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Câmara derruba decretos de Lula que flexibilizavam lei do saneamento

Sancionado em 2020, marco legal previa que novas contratações para prestação de serviço só poderiam ser feitas por meio de concorrência

Saneamento básico (Reprodução/Reprodução)
Izael Pereira

Reporter colaborador, em Brasília

Publicado em 3 de maio de 2023 às 21h17.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que derruba trechos de dois decretos do presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que propunham alterações no marco do saneamento. O projeto foi aprovado por 295 votos favoráveis e 136 contrários. O texto agora segue para o Senado.

Sancionado em 2020, o marco legal previa que novas contratações para a prestação de serviço só poderiam ser feitas por meio de abertura de concorrência, com igualdade de condições entre os setores públicos e privados.

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As novas regras editadas em abril por Lula, contudo, permitem que empresas estatais prestem serviços de saneamento sem licitação com os municípios em região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.

Para o relator da matéria, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), os trechos derrubados dos decretos ofereciam “elevado potencial de gerar disputas jurídicas”.

O deputado Chico Alencar (PSOL-SP) afirmou que o PDL voltaria com a lógica de um projeto “privatista”, e por isso a federação PSOL/REDE votaria contra a proposta.

Já a líder do Novo, deputada Adriana Ventura (SP), orientou o partido a votar pela aprovação do projeto e disse que o decreto assinado por Lula liberava “empresas estatais do cabideiro, sem licitação. Isso é gravíssimo principalmente porque prejudica os mais pobres”, criticou.

A deputada do Bia Kicis (PL-DF) defendeu que seria necessário derrubar os decretos que alteram o Marco do Saneamento para garantir que “seja devolvido à população a possibilidade de ter saneamento básico”.

Trechos derrubados

Com a aprovação do PDL os parlamentares derrubaram os trechos dos decretos que permitiam que empresas estatais prestassem serviços de saneamento sem licitação em região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.

Na avaliação de técnicos, isso permite, por exemplo, que o estado autorize o serviço de saneamento de uma estatal em regiões com municípios colados, sem que os municípios decidissem.

Também caiu o dispositivo que ampliava para 2025 o prazo para as empresas comprovarem a capacidade econômico-financeira do prestador de serviço. Antes do decreto, o prazo era até 2021.

No decreto, o governo permitiu que as empresas comprovassem a salubridade financeira "por meio de contratos provisórios não formalizados, ou de contratos, instrumentos ou relações irregulares ou de natureza precária".

Segundo Manente, a extensão do prazo "apenas beneficiaria contratos irregulares". A edição dos decretos incomodou os parlamentares, que alegaram que a regulamentação ultrapassou os limites da legislação aprovada pelo Congresso três anos antes.

"Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para a fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito", escreveu Manente.

O projeto foi colocado em votação minutos após os deputados aprovarem um requerimento de pedido de urgência para analisar o PDL.

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