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Câmara aprova texto-base do projeto de regulamentação do Fundeb

O texto ainda precisa passar pelo Senado. Sem ele, quase 1,5 mil municípios poderão ficar sem 3 bilhões de reais para a educação básica pública em 2021

Alunos em sala de aula de escola pública (ASCOM/SEED Roraima/Divulgação)

Alunos em sala de aula de escola pública (ASCOM/SEED Roraima/Divulgação)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 10 de dezembro de 2020 às 19h46.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 10, o texto-base do projeto de lei que regulamenta a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a partir do ano que vem. Os deputados agora analisam destaques, que são sugestões de mudança no texto já aprovado. Em seguida, o projeto precisa passar pelo Senado. 

O Fundeb passou a ser um fundo permanente com a promulgação da emenda constitucional 108, em agosto. Sem essa previsão constitucional, ele perderia a validade em 31 de dezembro de 2020. Além disso, a emenda aumentou a participação da União no fundo dos atuais 10% para 23%, gradualmente, até 2026. Em 2021, serão dois pontos percentuais a mais. 

Mas, para que o novo Fundeb seja de fato efetivado, é preciso aprovar a regulamentação até o fim deste ano. Isso porque os métodos de distribuição dos recursos são definidos no projeto de lei. De acordo com o movimento Todos pela Educação, se a regulamentação não for concluída, quase 1,5 mil municípios poderão ficar sem 3 bilhões de reais para a educação básica em 2021. 

O relator da matéria, Felipe Rigoni (PSB-ES), apresentou a última versão do parecer nesta quinta, com alguns ajustes. Para facilitar a aprovação, ele aceitou sugestões de mudanças feitas por deputados por emendas. Ele colocou novamente no texto o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), parâmetro de financiamento educacional que define o valor investido por aluno para manter o nível de qualidade na educação, que havia sido retirado em versão anterior do texto. 

O parecer também estabelece a distribuição dos novos recursos. De acordo com o parecer, 10,5% serão repassados a redes públicas de ensino que não atingirem o valor mínimo estipulado de investimento aluno; ou seja, com base no gasto municipal. Outros 10% vão para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo. 

Os 2,5% restantes, para completar 23% da contribuição da União, irão para municípios que tenham melhorado os indicadores educacionais. Serão levados em consideração os parâmetros técnicos de mérito e desempenho dos diretores das escolas, a participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações nacionais da educação básica. 

Outro critério é a redução de desigualdades socioeconômicas e raciais, avaliada em exames do sistema nacional de avaliação da educação básica. A oposição demandou a inclusão desse item para votar a favor do projeto. O texto não diz o valor exato ao qual cada município terá direito. Alguns detalhes serão definidos no ano que vem, em outros projetos ou por decretos e portarias do governo federal. 

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