Marcelo Aro: “Este projeto é um alento para a indústria do futebol, que passa pelo momento mais difícil da história” (Érica Ramalho/Governo do Estado do Rio/Agência Brasil)
Isabela Rovaroto
Publicado em 16 de dezembro de 2020 às 19h40.
Última atualização em 16 de dezembro de 2020 às 19h42.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1013/20, que suspende, durante a pandemia de Covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A proposta, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), segue para sanção presidencial.
Na votação, o Plenário rejeitou três emendas do Senado, seguindo recomendação do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG). Entre as alterações do Senado estava a volta da assistência a ex-atletas e atletas em formação, que foi revogada na proposta aprovada pela Câmara.
Os deputados também rejeitaram uma emenda que exigia a manutenção de empregos como condição para o clube ter acesso ao benefício de suspensão dos pagamentos do Profut. A terceira emenda do Senado impunha critérios técnicos e científicos para o adiamento de jogos por motivo de saúde coletiva.
“Este projeto é um alento para a indústria do futebol, que passa pelo momento mais difícil da história”, comemorou Marcelo Aro. “O time de futebol que vivia da renda dos jogos não está arrecadando. A torcida está proibida de entrar nos estádios por causa do coronavírus. Passamos por um momento escuro por não ir aos estádios, mas graças a Deus o futebol continuou e continuamos torcendo de casa pelos nossos times”, afirmou.
Criado em 2015, o Profut renegociou débitos dos clubes de futebol com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, os clubes de futebol voltarão a pagar os débitos ao final do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O valor consolidado das parcelas suspensas será incorporado ao saldo devedor e diluído nas prestações vincendas, sem alteração do prazo original. A prorrogação não afastará a incidência de juros prevista em lei.
Com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês. Segundo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), 55% dos jogadores no País recebem salários de até R$ 1 mil mensais. Outros 33% ganham de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
O texto aprovado contém dispositivo que exime os clubes de serem acusados de mora contumaz no não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias do jogador profissional. Essa acusação permite que o atleta peça a rescisão do contrato unilateralmente. A regra valerá por até 180 dias após o fim da situação de calamidade.
O texto autoriza ainda entidades desportivas a celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo mínimo de 30 dias em 2020 ou enquanto perdurar o estado de calamidade. Além disso, o Estatuto do Torcedor passará a determinar que surtos, epidemias e pandemias são causa para eventuais mudanças em competições.
Entidades desportivas de âmbito profissional ganharam mais sete meses para veiculação de demonstrações financeiras conforme determina a Lei Pelé. Também só poderão ser punidas ‒ eventual inelegibilidade ou afastamento de dirigentes ‒ se não apresentarem as contas após trânsito em julgado de processo administrativo ou judicial.