Câmara aprova regra alternativa ao fator previdenciário
A Câmara aprovou a medida provisória que instituiu uma regra alternativa a do fator previdenciário, conhecida como 85/95
Da Redação
Publicado em 30 de setembro de 2015 às 18h24.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a medida provisória 676, que instituiu uma regra alternativa à do fator previdenciário , conhecida como 85/95, para o cálculo das aposentadorias até 2018.
Os deputados incluíram no texto, que agora vai ao Senado, duas emendas que desagradam o governo da presidente Dilma Rousseff, uma que cria a regra para desaposentação e outra que estabelece o seguro-desemprego para trabalhadores rurais. As medidas foram classificadas pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), como um "despropósito".
Pela regra 85/95, o trabalhador poderá se aposentar sem a incidência do fator, mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta mais cedo, após 30 anos de serviço, no caso de mulheres; e de 35 anos, no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço com a idade fosse igual ou superior a 85, para mulheres, e a 95, para homens.
Também foi aprovado no relatório do deputado Afonso Florence (PT-BA) um mecanismo que eleva essa soma ao longo dos anos, de maneira a acrescentar um ano na soma a cada dois anos, a partir de 2019.
Dessa forma, a regra passa a ser 86/96 em 2019, 87/97 em 2021, 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 a partir de 2027.
Os deputados aprovaram também no texto da MP uma emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que cria o dispositivo da desaposentação, que determina o recálculo do valor da aposentadoria de quem continuar a trabalhar depois de se aposentar.
Incluíram, ainda, uma outra emenda no texto do relator que disciplina o recebimento do seguro-desemprego pelos trabalhadores rurais.
Guimarães criticou a aprovação das emendas, ocorrida em meio ao esforço do governo para reequilibrar suas contas, e disse que não há uma estimativa do custo delas para os cofres públicos.
O líder prevê que as duas propostas "não prosperam no Senado". "Além disso, o governo também as vetaria", garantiu.
Texto atualizado às 18h24
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a medida provisória 676, que instituiu uma regra alternativa à do fator previdenciário , conhecida como 85/95, para o cálculo das aposentadorias até 2018.
Os deputados incluíram no texto, que agora vai ao Senado, duas emendas que desagradam o governo da presidente Dilma Rousseff, uma que cria a regra para desaposentação e outra que estabelece o seguro-desemprego para trabalhadores rurais. As medidas foram classificadas pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), como um "despropósito".
Pela regra 85/95, o trabalhador poderá se aposentar sem a incidência do fator, mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta mais cedo, após 30 anos de serviço, no caso de mulheres; e de 35 anos, no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço com a idade fosse igual ou superior a 85, para mulheres, e a 95, para homens.
Também foi aprovado no relatório do deputado Afonso Florence (PT-BA) um mecanismo que eleva essa soma ao longo dos anos, de maneira a acrescentar um ano na soma a cada dois anos, a partir de 2019.
Dessa forma, a regra passa a ser 86/96 em 2019, 87/97 em 2021, 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 a partir de 2027.
Os deputados aprovaram também no texto da MP uma emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que cria o dispositivo da desaposentação, que determina o recálculo do valor da aposentadoria de quem continuar a trabalhar depois de se aposentar.
Incluíram, ainda, uma outra emenda no texto do relator que disciplina o recebimento do seguro-desemprego pelos trabalhadores rurais.
Guimarães criticou a aprovação das emendas, ocorrida em meio ao esforço do governo para reequilibrar suas contas, e disse que não há uma estimativa do custo delas para os cofres públicos.
O líder prevê que as duas propostas "não prosperam no Senado". "Além disso, o governo também as vetaria", garantiu.
Texto atualizado às 18h24