Repórter
Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 08h07.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, o projeto de lei que cria um marco legal para identificar e punir o chamado devedor contumaz, o contribuinte cuja inadimplência é classificada como “substancial, reiterada e injustificada”.
Com 436 votos a favor e apenas dois contrários, a proposta segue diretamente para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sem necessidade de nova análise pelo Senado.
O texto, mantido integralmente pelo relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), foi resultado de acordo entre a articulação política do governo e o Ministério da Fazenda.
A orientação era aprovar a versão do Senado sem alterações, evitando atrasos na tramitação. A medida é considerada prioridade pela equipe econômica.
O projeto aprovado estabelece critérios objetivos para diferenciar o devedor contumaz de empresas com dificuldades financeiras momentâneas. Para ser enquadrado, o contribuinte precisa reunir quatro elementos:
Após identificado o devedor contumaz, a proposta prevê um pacote de sanções, que só podem ser aplicadas após processo administrativo com direito à defesa. As penalidades incluem:
De acordo com o Ministério da Fazenda, essa combinação de medidas punitivas e cooperativas deve reduzir a litigiosidade, ampliar a previsibilidade e tornar a arrecadação mais eficiente.
A proposta foi bem recebida por entidades empresariais. Em nota conjunta, organizações como Fiesp, IbP, Sindicom, Abegás e UNICA afirmaram que o projeto “fecha brechas usadas por agentes à margem da lei” e fortalece a segurança jurídica.
“O vácuo normativo atual favorece estruturas criminosas que financiam atividades ilegais por meio da inadimplência tributária organizada”, diz o comunicado das entidades.*Com informações do O Globo