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Câmara aprova PL do devedor contumaz; entenda o que muda

Texto aprovado por 436 votos cria regras para punir fraudes e premiar empresas com bom histórico fiscal

Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 08h07.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, o projeto de lei que cria um marco legal para identificar e punir o chamado devedor contumaz, o contribuinte cuja inadimplência é classificada como “substancial, reiterada e injustificada”.

Com 436 votos a favor e apenas dois contrários, a proposta segue diretamente para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sem necessidade de nova análise pelo Senado.

O texto, mantido integralmente pelo relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), foi resultado de acordo entre a articulação política do governo e o Ministério da Fazenda.

A orientação era aprovar a versão do Senado sem alterações, evitando atrasos na tramitação. A medida é considerada prioridade pela equipe econômica.

Como devedores contumazes serão identificados?

O projeto aprovado estabelece critérios objetivos para diferenciar o devedor contumaz de empresas com dificuldades financeiras momentâneas. Para ser enquadrado, o contribuinte precisa reunir quatro elementos:

  • Reiteração de débitos: prática sistemática de infrações tributárias por determinado período;
  • Substancialidade: valores de inadimplência relevantes e com impacto fiscal;
  • Injustificação: capacidade de pagamento acompanhada de evidências de fraude ou manobras para evitar tributos;
  • Padrão de comportamento: uso de empresas de fachada, sucessões fraudulentas ou reincidência em esquemas já identificados pela Receita Federal.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), essas regras são essenciais para isolar estruturas empresariais organizadas para sonegação, sem atingir contribuintes regulares.

Sanções e medidas preventivas

Após identificado o devedor contumaz, a proposta prevê um pacote de sanções, que só podem ser aplicadas após processo administrativo com direito à defesa. As penalidades incluem:

  • Proibição de participar de licitações e celebrar contratos com o setor público;
  • Vedação ao recebimento de benefícios ou incentivos fiscais;
  • Impedimento de ingresso ou prosseguimento em processos de recuperação judicial, nos casos de fraude estruturada;
  • Medidas cautelares preventivas, com foco na proteção do crédito tributário.
  • Além das punições, o projeto também incentiva práticas de conformidade voluntária. Programas como Confia e Sintonia serão regulamentados para promover uma relação mais transparente entre a Receita e os contribuintes. Entre os mecanismos:
  • Autorregularização antes da abertura de processos sancionatórios;
  • Classificação de risco e diferenciação de tratamento conforme o histórico fiscal;
  • Redução de multas por bom comportamento, com bônus de adimplência;
  • Diálogo permanente entre Receita e setores produtivos para antecipação de conflitos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa combinação de medidas punitivas e cooperativas deve reduzir a litigiosidade, ampliar a previsibilidade e tornar a arrecadação mais eficiente.

Apoio do setor produtivo e repercussão política

A proposta foi bem recebida por entidades empresariais. Em nota conjunta, organizações como Fiesp, IbP, Sindicom, Abegás e UNICA afirmaram que o projeto “fecha brechas usadas por agentes à margem da lei” e fortalece a segurança jurídica.

“O vácuo normativo atual favorece estruturas criminosas que financiam atividades ilegais por meio da inadimplência tributária organizada”, diz o comunicado das entidades.

*Com informações do O Globo

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