Frascos rotulados como de vacina para Covid-19 em foto de ilustração 10/04/2020 REUTERS/Dado Ruvic (Dado Ruvic/Reuters)
Alessandra Azevedo
Publicado em 18 de dezembro de 2020 às 20h10.
Última atualização em 18 de dezembro de 2020 às 20h11.
A Câmara aprovou nesta sexta-feira, 18, a Medida Provisória (MP) 1003, que cria um plano para compra de vacinas contra a covid-19, com a adesão do Brasil ao consórcio internacional Covax Facility. O texto estabelece prazo de até cinco dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize o uso emergencial de imunizante que já tenha sido aprovado por agência estrangeira. O Senado ainda precisa avaliar a matéria.
O relator da MP, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), não incluiu no texto a ideia de exigir que pessoas assinem um termo de responsabilidade ao serem vacinadas, defendida pelo presidente Jair Bolsonaro. O deputado estudou a possibilidade de acrescentar a mudança, após conversa com o presidente, mas recuou.
Editada pelo governo em setembro, a MP autoriza o governo federal a aderir ao Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), e, com as alterações feitas na Câmara, também passou a criar regras para a compra das vacinas e para o plano de imunização do Ministério da Saúde.
O consórcio foi criado para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra a covid-19 e a distribuição entre os países de forma igualitária. Há nove possíveis vacinas no portfólio. A aliança permitirá a compra em quantidade suficiente para imunização de 10% da população até o final de 2021, de acordo com o parecer do relator da matéria, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
O custo aos cofres públicos é de 2,5 bilhões de reais. Os recursos para bancar a despesa estão previstos na MP 1004, que libera crédito extraordinário no valor necessário. A adesão ao Covax Facility não inviabiliza a compra de outras vacinas que não estejam no portfólio, o que pode ser feito por outros meios, como acordos bilaterais e contratação com fornecedores. Além disso, o país não fica obrigado a comprar imunizantes do consórcio.
Embora o objetivo inicial da proposta tenha sido apenas garantir a adesão ao Covax Facility, Zuliani incluiu outros dispositivos. O texto diz, por exemplo, que o governo deve priorizar a compra de vacinas produzidas no Brasil, por empresa brasileira sediada no estrangeiro ou por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país.
De acordo com o texto, a Anvisa terá cinco dias para liberar o uso emergencial de vacinas aprovadas por pelo menos uma das nove principais autoridades estrangeiras. A lista menciona agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Canadá, do Reino Unido, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina.
A versão aprovada pelos deputados também deixa claro que é responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar o programa de imunização. Segundo o texto, o plano nacional de operacionalização da vacinação deve garantir a logística, a distribuição prioritária aos estados de acordo com critérios epidemiológicos, a garantia de acesso aos grupos de risco e a imunização segura, eficaz e gratuita da população brasileira.
O texto diz ainda que, caso o Ministério da Saúde se omita ou coordene de forma adequada as ações de imunização, os estados e o Distrito Federal poderão adotar medidas necessárias "visando a imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade".