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Câmara aprova fim do usucapião para agressores de mulheres

Vítimas que fugirem de casa por violência doméstica terão imóvel protegido; projeto deve passar por Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Publicado em 15 de dezembro de 2025 às 11h57.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1504/25, que proíbe o agressor de reivindicar usucapião de imóvel compartilhado quando a mulher tiver saído da residência para escapar de violência doméstica.

A medida visa proteger o direito de propriedade da vítima, mesmo que ela tenha deixado o imóvel.

Pelas regras atuais do Código Civil, a chamada “usucapião familiar” permite que um cônjuge adquira a totalidade de um imóvel se o outro abandonar o lar por dois anos. A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), busca evitar que esse mecanismo seja usado contra vítimas de agressão.

O texto determina que a saída da mulher por motivo de proteção à sua integridade física ou psicológica não poderá ser considerada abandono de posse.

Proteção garantida pela Lei Maria da Penha

A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), defendeu o projeto com o argumento de que ele resguarda o direito da mulher de retornar ao imóvel, sem prejuízo de sua titularidade. A medida valerá para todos os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha — física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual.

Caso aprovada, a nova regra se aplicará inclusive aos processos de usucapião que já estejam em andamento.

Próximos passos na tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.

A proposta busca garantir que agressores não se beneficiem juridicamente da violência praticada, reforçando a proteção patrimonial das vítimas.
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