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Câmara aprova aposentadoria integral e paritária para agentes de saúde e endemias

PEC estabelece regras diferenciadas e proíbe contratações temporárias

Agência o Globo
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Publicado em 8 de outubro de 2025 às 08h34.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aposentadoria integral e paritária para agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs).

O texto, relatado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), também proíbe contratações temporárias ou terceirizadas, salvo em casos de emergência em saúde pública, e determina que o ingresso na carreira ocorra exclusivamente por concurso público. O impacto fiscal da proposta é alvo de divergências.

O impacto da medida divide avaliações: técnicos do Congresso estimam um custo de até R$ 11 bilhões em três anos, enquanto o relator calcula cerca de R$ 1 bilhão por ano. O texto segue agora para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos.

Regras de aposentadoria especial e transição

A PEC cria regras diferenciadas devido aos riscos da atividade. Para os agentes que ingressarem após a promulgação, as condições são 25 anos de contribuição e efetivo exercício, com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Para os profissionais que já estão na ativa, haverá uma regra de transição até 2040, que começa com 50 e 52 anos (mulheres e homens, respectivamente) até 2030, aumentando gradualmente até atingir 57 e 60 anos a partir de 2041. A cada cinco anos, a idade mínima sobe dois anos, com redução de até cinco anos para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição.

O texto ainda cria regra específica para quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS): será possível se aposentar com 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade, aos 60 anos (mulheres) e 63 anos (homens), com benefício integral e paritário.

Integralidade e paridade garantidas para a categoria

A PEC resgata, de forma restrita à categoria, os princípios de integralidade (aposentadoria com o último salário) e paridade (reajuste igual ao dos servidores ativos), abolidos pela reforma da Previdência de 2003.

Agentes vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS) terão direito à remuneração integral do cargo efetivo e reajustes nas mesmas datas e proporções dos servidores em atividade. Para os agentes do INSS, será criado um benefício extraordinário pago pela União, complementando o valor do regime geral para garantir integralidade e paridade — mecanismo inédito no sistema previdenciário.

Pressão fiscal e preocupação municipalista

Atualmente, a quase totalidade dos agentes é servidora municipal. Nos 2,1 mil municípios com RPPS, as aposentadorias são pagas pelos regimes locais. Já nos 3,4 mil municípios sem regime próprio, o custo recai sobre o INSS, aumentando a pressão fiscal sobre a União.

Durante a tramitação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou para os efeitos sobre as contas locais. O 1º secretário da entidade, Edmar Santos, afirmou que a PEC transfere encargos previdenciários e administrativos aos municípios sem garantir repasses automáticos da União.

Segundo a CNM, a folha de pagamento dos agentes municipais custa R$ 1,6 bilhão por ano, e a aposentadoria especial prevista pode gerar acréscimo de R$ 21,2 bilhões ao longo dos próximos anos. A entidade defende que a União assuma integralmente os custos e crie uma carreira federal unificada, com lotação nos municípios.

As mudanças também passam a valer para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN). A contratação temporária ficará restrita a situações excepcionais de emergência sanitária, definidas em lei específica.

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