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Calendário judaico faz Alcolumbre ter dia de reclusão nesta terça

Davi Alcolumbre explicou que, durante o Yom Kipur, os judeus precisam ficar sem contato externo nem comunicação

Davi Alcolumbre: por causa do Yom Kipur, o presidente do Senado passou o comando das votações de vetos de Bolsonaro e de projeto da LDO de 2020 para o vice-presidente do Congresso (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Davi Alcolumbre: por causa do Yom Kipur, o presidente do Senado passou o comando das votações de vetos de Bolsonaro e de projeto da LDO de 2020 para o vice-presidente do Congresso (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de outubro de 2019 às 14h50.

Em razão da data mais sagrada do calendário judaico, o dia do perdão supremo, o Yom Kipur, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), passou o comando da reunião de líderes desta terça-feira (8) ao vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Um dos desafios da reunião é construir um acordo que assegure a a votação em segundo turno da reforma da Previdência no dia 22 de outubro. A oposição foi contra a redução de prazos que possibilitaria a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 ainda nesta semana e quer uma decisão sobre a divisão dos recursos do pré-sal, antes da votação em segundo turno no plenário da Casa.

 

Já a sessão do Congresso Nacional desta terça será comandada pelo vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). "Nós, judeus, ficamos em jejum e oração, sem contato externo ou qualquer tipo de comunicação", explicou Alcolumbre por meio de sua conta no Facebook.

Na pauta da sessão do Congresso, marcada para as 14h, estão o veto ao projeto que altera regras para partidos políticos e para eleições, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (PLN 5/2019) e projetos de abertura de crédito no Orçamento de 2019.

O veto parcial (Veto 35/2019) é o único que resta na pauta e trata de dispositivos do projeto de lei sobre regras eleitorais (PL 5.029/2019). O projeto foi convertido na Lei 13.877, de 2019. Se o vetos for rejeitado, os trechos serão inseridos na lei e a maior parte deles pode valer para as eleições de 2020.

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