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Cai liminar que interditava beach clubs em Florianópolis

Desembargador suspendeu a liminar que determinava a interdição dos cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis

Praia de Jurerê, em Florianópolis: entidades turísticas de Florianópolis divulgaram nota de repúdio à decisão do juiz que interditou os bares (Creative Commons/Flickr/Luciana Soldi Bullara)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 21h11.

Florianópolis - O desembargador federal Tadaaqui Hirose, presidente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em Porto Alegre, suspendeu a liminar que determinava a interdição dos cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis . A justificativa de Hirose foi de que a decisão de interditar os estabelecimentos contrariou o resultado da audiência conciliatória que definiu um prazo para a adequação dos espaços, que estariam ocupando área ambientalmente irregular.

Na quinta-feira, 19, o juiz da 6ª Vara Federal (Ambiental), Marcelo Krás Borges, concedeu liminar pedindo a suspensão imediata das licenças e alvarás emitidos pela Prefeitura de Florianópolis e interditando os cinco estabelecimentos. A ação foi movida pela Ajin (associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional), que acusa os beach clubs de estarem instalados em APP (Área de Proteção Ambiental) e descumprirem normas de funcionamento (poluição sonora e estacionamento irregular, por exemplo).

Ainda no final da tarde de quinta, entidades turísticas de Florianópolis divulgaram nota de repúdio à decisão do juiz Borges: "Este tipo de atitude, às vésperas do recesso do Poder Judiciário em uma decisão que vem sendo postergada há meses, prejudica o turismo da cidade, as receitas, os empregos e dificulta a possível convivência de realça o estado de insegurança jurídica." A Prefeitura também emitiu uma nota, afirmando que precisaria cumprir a determinação, mas reiterando a importância dos empreendimentos: "Os postos de praia representam importante segmento para geração de emprego e renda na cidade."

A audiência conciliatória aconteceu no dia 13 de dezembro e reuniu representantes da Ajin (Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional), advogados da empresa proprietária dos imóveis, Ministério Público Federal e representantes de órgãos ambientais municipal e federal. No final do encontro, foi concedido um prazo até 30 de janeiro de 2014 para que a empresa apresente um plano de ajustes para os estabelecimentos, a ser encaminhado depois ao Ibama e ao ICMBio. Uma nova audiência, no dia 14 de março, foi marcada para tentar, enfim, finalizar o caso por meio de acordo entre as partes.

"Não se desconhece as inúmeras irregularidades próprias dessas construções. Entretanto, sabe-se que alguns empreendimentos estão em atividade há décadas, inclusive funcionando com licenças e/ou alvarás expedidos pela Prefeitura e por órgãos de fiscalização ambiental, cujos atos administrativos gozam de presunção de legitimidade", destacou Hirose.

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Florianópolis - O desembargador federal Tadaaqui Hirose, presidente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em Porto Alegre, suspendeu a liminar que determinava a interdição dos cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis . A justificativa de Hirose foi de que a decisão de interditar os estabelecimentos contrariou o resultado da audiência conciliatória que definiu um prazo para a adequação dos espaços, que estariam ocupando área ambientalmente irregular.

Na quinta-feira, 19, o juiz da 6ª Vara Federal (Ambiental), Marcelo Krás Borges, concedeu liminar pedindo a suspensão imediata das licenças e alvarás emitidos pela Prefeitura de Florianópolis e interditando os cinco estabelecimentos. A ação foi movida pela Ajin (associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional), que acusa os beach clubs de estarem instalados em APP (Área de Proteção Ambiental) e descumprirem normas de funcionamento (poluição sonora e estacionamento irregular, por exemplo).

Ainda no final da tarde de quinta, entidades turísticas de Florianópolis divulgaram nota de repúdio à decisão do juiz Borges: "Este tipo de atitude, às vésperas do recesso do Poder Judiciário em uma decisão que vem sendo postergada há meses, prejudica o turismo da cidade, as receitas, os empregos e dificulta a possível convivência de realça o estado de insegurança jurídica." A Prefeitura também emitiu uma nota, afirmando que precisaria cumprir a determinação, mas reiterando a importância dos empreendimentos: "Os postos de praia representam importante segmento para geração de emprego e renda na cidade."

A audiência conciliatória aconteceu no dia 13 de dezembro e reuniu representantes da Ajin (Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional), advogados da empresa proprietária dos imóveis, Ministério Público Federal e representantes de órgãos ambientais municipal e federal. No final do encontro, foi concedido um prazo até 30 de janeiro de 2014 para que a empresa apresente um plano de ajustes para os estabelecimentos, a ser encaminhado depois ao Ibama e ao ICMBio. Uma nova audiência, no dia 14 de março, foi marcada para tentar, enfim, finalizar o caso por meio de acordo entre as partes.

"Não se desconhece as inúmeras irregularidades próprias dessas construções. Entretanto, sabe-se que alguns empreendimentos estão em atividade há décadas, inclusive funcionando com licenças e/ou alvarás expedidos pela Prefeitura e por órgãos de fiscalização ambiental, cujos atos administrativos gozam de presunção de legitimidade", destacou Hirose.

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