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Cade veta união das maiores fábricas de guard rail do Brasil

Guard Rails ou defensas metálicas são barreiras de contenção instaladas nas margens ou no canteiro central de ruas para impedir que veículos saiam da via


	Fábrica da Mangels, no ABC paulista: de acordo com o Cade, a Armco é a líder; e a Mangels, a segunda maior empresa do ramo de guad rails em atuação no país
 (Germano Lüders/EXAME.com)

Fábrica da Mangels, no ABC paulista: de acordo com o Cade, a Armco é a líder; e a Mangels, a segunda maior empresa do ramo de guad rails em atuação no país (Germano Lüders/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2013 às 15h59.

Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vetou hoje (9) a união das duas maiores fabricantes de defensas metálicas do país.

Em sessão de julgamento, o Tribunal do Cade rejeitou a compra da divisão de defensas metálicas e de galvanização da Mangels Industrial pela Armco Staco.

Também conhecidas como guard rails, as defensas metálicas são barreiras de contenção instaladas nas margens ou no canteiro central de ruas, avenidas e rodovias para impedir que veículos saiam da via.

A galvanização é o processamento a fogo de peças e estruturas de aço para a fabricação de defensas metálicas.

De acordo com o Cade, a Armco é a líder; e a Mangels, a segunda maior empresa do ramo em atuação no país. Juntas, as duas empresas controlariam cerca de 70% do mercado de defensas metálicas no Brasil.

Essa concentração, segundo o órgão, prejudicaria os concorrentes, impediria a entrada de novas empresas e praticamente criaria uma situação de monopólio no setor.

Feita sob as regras da antiga Lei de Defesa da Concorrência, a compra da Mangels pela Armco havia sido notificada ao Cade em 2012. Em maio deste ano, a Superintendência-Geral do órgão, que analisa os casos antes de encaminhá-los a julgamento, recomendou em parecer a rejeição do negócio.


Segundo o parecer, os concorrentes remanescentes no mercado, bem como potenciais empresas ingressantes e importadores, não seriam suficientes para preservar a concorrência no mercado de defensas metálicas.

Em razão disso, a operação poderia gerar efeitos negativos na comercialização do produto.

No voto, o relator do caso, conselheiro Ricardo Machado Ruiz, disse que a concentração de mercado resultaria em elevação de preços e traria prejuízos às concessionárias de rodovias e aos governos federal, estaduais e municipais, responsáveis pela manutenção de vias e estradas.

De acordo com ele, o impacto seria ainda maior por causa do programa de concessão à iniciativa privada de 7,5 mil quilômetros de rodovias.

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