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Cachoeira é condenado por contrabando de caça-níqueis

O contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos pode ficar em reclusão por 6 anos e 3 meses

Cachoeira: a decisão não é definitiva. Cachoeira e os outros condenados podem recorrer (Ueslei Marcelino/Reuters)

Cachoeira: a decisão não é definitiva. Cachoeira e os outros condenados podem recorrer (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de março de 2017 às 18h01.

São Paulo - A Justiça Federal condenou o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a 6 anos e 3 meses de reclusão, pelo crime de contrabando de máquinas de bingo.

A condenação imposta pela 11.ª Vara Federal em Goiânia se estende a outros 15 denunciados pelo Ministério Público Federal em novembro de 2012, no âmbito de investigação derivada da Operação Monte Carlo.

A decisão não é definitiva. Cachoeira e os outros condenados podem recorrer.

A Procuradoria da República sustenta que organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira praticou crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostas por equipamentos eletrônicos "sabidamente contrabandeados".

Em sua sentença, o juiz federal substituto Rafael Ângelo Slomp condenou Cachoeira a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto. O magistrado impôs penas um pouco inferiores a outros personagens do esquema - entre 5 anos e 5 anos e 5 meses de reclusão.

De acordo com o Ministério Público Federal em Goiás, desde o começo das investigações foram realizadas doze apreensões de máquinas caça-níqueis.

Ao todo, foram apreendidos 345 equipamentos - 202 caça-níqueis em Valparaíso; 101 em Brasília e 42 em Goiânia.

As primeiras apreensões ocorreram ainda em 2011, nos dias 29 e 30 de julho. No dia em que foi deflagrada a Monte Carlo, foram realizadas mais cinco apreensões.

Outras duas ações ocorreram no dia 31 de março, mais de um mês após a deflagração da operação, na cidade de Valparaíso (GO).

Penas

Em relação a onze acusados, o juiz Rafael Ângelo Slomp aplicou penas que não ultrapassam quatro anos de reclusão. Por isso, a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos - os réus foram condenados à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária em salários-mínimos.

Acolhendo pedido do Ministério Público Federal, o juiz também decretou o perdimento de bens dos condenados em favor da União, "por terem sido adquiridos com o proveito dos vários crimes praticados". A reportagem não localizou a defesa de Cachoeira.

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