Maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção, oficinas de costura, garimpo e mineração (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Divulgação)
Agência Brasil
Publicado em 3 de abril de 2019 às 18h56.
Última atualização em 3 de abril de 2019 às 20h22.
O ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos divulgou nesta quarta-feira, 3, a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.
No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga a escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.
Na lista atualizada hoje (3) a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada — quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho — desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.
O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.