Roma - O Brasil garante à Itália que o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, terá um tratamento "melhor" que os demais presos no País, assim como teria ocorrido com o restante dos condenados no julgamento do mensalão.
O argumento será usado nesta quarta-feira, 11, quando a Corte de Cassação da Itália julgará o pedido de extradição do petista feito pelas autoridades brasileiras.
O pedido será para que Roma "relativize" as conclusões da Organização das Nações Unidas (ONU) e de ONGs sobre o sistema prisional brasileiro, apresentados em informes nos últimos anos e que apontam para "graves violações de direitos humanos" em prisões no País.
O Brasil apresentou ainda "garantias diplomáticas" de que a vida de Pizzolato não será ameaçada.
"Pizzolato, como todos os outros presos da ação penal AP470 (mensalão), tem garantido o total respeito da lei e com notável nível de conforto", aponta o recurso do Brasil obtido pelo Estado e enviado à Justiça italiana.
No texto, os advogados destacam que parte dos condenados já está cumprindo penas em suas casas.
Segundo os argumentos submetidos pelo advogado contratado pelo Brasil, Alessandro Gentiloni Silveri, "diante da condição de 'ilustre' dos condenados" no caso do mensalão, nenhum deles teve ou terá "contato com população carcerária".
Costuma haver o entendimento, entre autoridades do sistema prisional brasileiro, de que é preciso isolar presos condenados em casos de grande repercussão na mídia para garantir sua integridade física.
Para o advogado, as iniciativas diplomáticas "demonstram inequivocadamente não apenas que (Pizzolato) não corre perigo de tortura", mas é garantia de que "receberá um tratamento melhor em respeito a dos demais presos".
Pizzolato faria parte, assim como os demais condenados no mesmo caso, de "uma categoria de presos aos quais está assegurado o total respeito da lei e de seu conforto".
Estrangeiros
Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão. Mas, há um ano e cinco meses, fugiu do País com um passaporte falso. Na Itália, acabou sendo preso e, em setembro do ano passado, a Corte de Bolonha negou sua extradição argumentando que as prisões brasileiras não têm condições de recebê-lo.
O Brasil recorreu da decisão e, em sua defesa, Pizzolato afirmou, em 3 de fevereiro, que o País vive uma grave crise de violações de direitos humanos.
Para tentar reverter essa decisão, os argumentos que serão usados pelo Brasil nesta quarta-feira vão insistir no fato de que os condenados no caso do mensalão não foram para as mesmas cadeias onde estão 500 mil detentos no País e nem receberam o mesmo tratamento dispensado a outros criminosos.
Para dar provas disso, o Brasil explica a estrutura do Complexo da Papuda, penitenciária para onde Pizzolato seria enviado. Segundo Gentiloni, o condenado não vai enfrentar violência criminal.
Segundo o recurso, os condenados do mensalão estiveram em uma ala "onde a taxa de violência é mais próxima de zero" e "foram isolados do resto da população carcerária".
O recurso também aponta que a ala escolhida para ele é a mesma destinada a estrangeiros. "Essa estrutura está dedicada à custodia dos presos estrangeiros que aguardam extradição para outro país, categoria que não registrou nenhum episódio de violência".
Segundo o documento, "grande parte dos prisioneiros em questão (no caso do mensalão) estavam nessa ala" e "atualmente, quase completando a condenação, estão em prisão domiciliar".
A administração de Papuda também enviou aos italianos garantias de que Pizzolato irá para "Ala de vulneráveis", destinada a pessoas que devem ser separadas da população carcerária. A penitenciária é apresentada como "prisão modelo".
Garantias foram ainda apresentadas pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Violência
Na defesa de Pizzolato, seus advogados alertaram à Corte para a violência nas prisões brasileiras e mostraram imagens de pessoas sendo decapitadas em Pedrinhas, penitenciária no Maranhão onde houve rebeliões e mortes de presos. Seus advogados também insistiram que, mesmo na Papuda, dois homicídios foram registrados entre os presos.
Para sustentar sua tese, o ex-diretor do Banco do Brasil apresentou informes da ONU e de ONGsque denunciam a violação de direitos humanos nas cadeias nacionais.
O advogado do Brasil ironiza esses argumentos, alertando que a defesa mais parecia se referir a "um país não reconhecido internacionalmente" e que Pizzolato, isolado do resto dos presos, não corre qualquer risco.
Ele insiste que o Brasil é um País "liberal e democrático" e uma rejeição da extradição pode até mesmo ser um "teste de resistência" para as "boas relações" entre os dois países.
Para Gentiloni, a defesa de Pizzolato fez "generalizações" sobre as prisões no Brasil. Segundo os advogados, o condenado vai ficar em uma cela "individual, assistido de garantias diplomáticas oficiais".
"Não se pode tirar a conclusão que em todo o Brasil não exista um distrito, uma prisão, uma ala em que Pizzolato não esteja protegido de sanguinários que o torturariam", insistiu. "Essa conclusão é absurda".
O que a defesa do Brasil vai pedir é que a Corte máxima da Itália avalie a situação particular de Pizzolato e as garantias do País. Alertando que Pedrinhas é "muito longe" da Papuda, os advogados apelam aos juízes para que não considerem "virtuais ameaças", mas a realidade específica do caso e riscos "específicos e pontuais".
Segundo eles, a violência em prisões como a de Pedrinhas são cometidas por gangues, como também ocorre nos Estados Unidos, e não se trata de algo institucionalizado.
Quanto aos informes da ONU e das entidades de direitos humanos, o Brasil alerta que foram as únicas bases da decisão da Corte de Bolonha e que "atualizações" precisam ser consideradas, como o esforço do governo em mudar a situação dos presos.
Para o advogado, existe a "necessidade de relativizar a avaliação das condições de detenção".
Precedentes
Os advogados também vão usar mais de uma dezena de casos para mostrar que países europeus já extraditaram criminosos "para países onde a situação de direitos humanos é muito pior que as do Brasil".
Gentiloni quer mostrar que, por toda a Europa e mesmo na Corte de Estrasburgo, criminosos já foram extraditados para países como Bangladesh, México, Rússia, Cazaquistão, Índia e Turcomenistão, "um dos mais repressivos e fechados do mundo".
Para os advogados, portanto, a situação generalizada das prisões de um país não pode ser um argumento suficiente para impedir a extradição.
Outro argumento que será usado pelo Brasil é o de mostrar que a situação entre o Brasil e a Itália não é tão diferente. Gentiloni vai lembrar que Corte Europeia e a ONU também já condenaram a Itália pela "superpopulação patológica" de suas prisões.
Para ele, existe uma "homogeneidade cultural e jurídica entre Itália e o país receptor" e a decisão da Corte de Bolonha, em primeira instância, viola o tratado entre os dois países que "reconhece a base comum de valores e da justiça". "Existe uma obrigação de colaboração em matéria penal", indicou.
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1. Onde estão os condenados do mensalão
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1/20 (Wikimedia Commons)
São Paulo - O ex-ministro
José Dirceu é o quinto condenado no
mensalão a conseguir a progressão de regime para
cumprir a pena em casa. Dirceu saiu do Complexo da Papuda nesta terça-feira. Além dele, outros quatro condenados no processo já conseguiram a progressão: José Genoino, ex-presidente do
PT, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL e o Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo PR. Dos 24 condenados devido a o Mensalão, sete cumprem pena em regime fechado e outros sete estão no semiaberto (quando o preso pode trabalhar). Quatro dos condenados tiveram suas penas convertidas em medidas alternativas, como pagamento de salários mínimos. E há ainda um foragido – o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália. Veja a seguir qual é a situação de cada um dos condenados no mensalão.
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2. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
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2/20 (Reuters)
Situação: Cumpre pena em regime aberto, em casa.
Crimes: Corrupção ativa.
Condenação: 7 anos e 11 meses de prisão, mais R$ 971.128,92 mil em multa.
Mais informações: Dirceu cumpriu 11 meses e 20 dias de sua pena em regime semiaberto.
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3. José Genoino, ex-presidente do PT
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3/20 (Carlosar/Wikimedia Commons)
Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo preso. Crime: Corrupção. Condenação: 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto. Mais informações: O ex-deputado do PT José Genoino foi liberado em agosto deste ano pela justiça do Distrito Federal para cumprir pena em prisão domiciliar, após ficar um sexto do tempo na prisão. A defesa de Genoino chegou a pedir o benefício ao STF em junho, justificando que o petista estava doente, mas o pedido foi negado.
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4. Delúbio Soares, , ex-tesoureiro do PT
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4/20 (CRISTIANO MARIZ/VEJA)
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro Crime: Corrupção Condenação: 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto e multa de R$ 466.888,90. Mais informações: No dia 30 de setembro, Delúbio recebeu autorização para cumprir o restante de sua condenação em casa, após cumprir um sexto da pena.
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5. João Paulo Cunha, ex-deputado federal (PT-SP)
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5/20 (Renato Araújo/ABr)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto; seu advogado entrou ontem com pedido de prisão domiciliar. Crimes: Corrupção e peculato. Condenação: 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 373.500. Mais informações: O ex-deputado aguarda agora decisão do STF sobre seu pedido de progressão de regime. Cunha já cumpriu 9 meses no semiaberto e teve outros 115 dias descontados por trabalhar. Cada três dias de serviço descontam um de prisão. A progressão de regime é permitida após cumprimento de um sexto da pena, para quem tem bom comportamento.
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6. Marcos Valério, empresário e publicitário
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6/20 (Cristiano Mariz/VEJA)
Situação: Preso em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado, mais multa de R$ 4.446.384,39. Mais informações: Considerado o operador do mensalão do PT, Valério está preso em Minas Gerais. O publicitário também foi condenado em ações do mensalão tucano; sua defesa entrou com apelação no processo. No mês passado, o empresário foi condenado ainda a pagar, junto com seus ex-sócios, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, Valério e seu grupo recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
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7. Ramon Hollerbach, publicitário, ex-sócio de Marcos Valério
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7/20 (Stock.xchng)
Situação: Preso no presídio da Papuda, em Brasília. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato Condenação: 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 3.966.446,88. Mais informações: Assim como Marcos Valério, Paz também foi condenado no mensalão tucano e ainda deverá pagar, junto com seus ex-sócios da DNA Propaganda, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, o grupo recorreu à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
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8. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
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8/20 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Situação: O ex-diretor fugiu para a Itália. A justiça italiana negou pedido de extradição feito pelo Brasil. Crimes: Lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva Condenação: 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 1,272 milhão. Mais informações: Pizzolato fugiu para a Itália em setembro e foi preso lá por uso de documento falso. Ele aguardou na prisão até a decisão sobre sua extradição, e agora está solto. O governo brasileiro disse que vai recorrer da decisão italiana. Ao sair da cadeia, Pizzolato disse que sua condenação foi “injusta” e que o Banco do Brasil não encontrou irregularidades em seu trabalho. Agora, a Polícia Federal concluiu uma investigação que aponta crimes de falsidade ideológica cometidos pelo ex-diretor do banco. Segundo a PF, ele teria usado documentos do irmão, morto em 1978.
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9. Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural
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9/20 (Stock.xchng)
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Condenação: 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ R$ 552 mil.
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10. José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
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10/20 (Célio Azevedo/Agência Senado)
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta Condenação: 14 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ 926.400. Mais informações: Teve sua pena reduzida após ser absolvido do crime de formação de quadrilha.
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11. Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
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11/20 (Oscar Cabral)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.
Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Condenação: 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 689 mil.
Mais informações: Em agosto, o STF negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado. O petebista também foi proibido de falar com a imprensa e de dar declarações sobre política. A decisão veio após Jefferson falar ao jornal
Folha de S.Paulo.
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12. Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal (PR-SP)
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12/20 (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Brasília. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.668.784, 81. Mais informações: A defesa do ex-deputado entrou no último dia 22 com pedido para que Neto cumpra o restante de sua pena em casa. O STF ainda não decidiu sobre o tema.
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13. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
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13/20 (Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo no semiaberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 5 anos de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 240 mil. Mais informações: Lamas foi absolvido do crime de formação de quadrilha.
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14. Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
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14/20 (Lindomar Cruz/ABr)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Pernambuco. Crimes: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1,08 milhão.
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15. José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)
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15/20 (Agência Brasil)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Corrupção passiva. Condenação: 2 anos e 6 meses de prisão, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 360 mil. Mais informações: A pena do ex-deputado foi convertida no pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos. Borba também perdeu os direitos políticos. Em fevereiro, o ex-deputado foi chamado a prestar esclarecimentos devido à suspeita de fraude no pagamento da pena alternativa.
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16. Romeu Queiroz, ex-deputado federal (PTB-MG)
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16/20 (Wilson Dias/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Minas Gerais. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 729 mil. Mais informações: Romeu Queiroz chegou a trabalhar em sua própria empresa durante o cumprimento da pena, mas teve a autorização revogada pelo STF.
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17. Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado (PR-RJ)
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17/20 (José Cruz/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.057.072,56
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18. Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
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18/20 (Ana Araujo/Veja)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 26.400. Mais informações: A pena de Quadrado foi convertida em prestação de serviços à comunidade durante o mesmo prazo em que estaria preso, três anos e seis meses.
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19. Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
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19/20 (Agência Brasil)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa de R$ 528 mil. Mais informações: A pena de Fischberg foi convertida em pagamento de multa no valor de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
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20. Pedro Henry, ex-deputado federal (PP-MT)
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20/20 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Situação: cumpre pena em regime semiaberto Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão mais R$ 888 mil em multa
Mais informações: Pedro Henry cumpre pena atualmente em regime semiaberto, mas foi autorizado pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá a cumprir o resto da condenação em prisão domiciliar a partir de dezembro, quando terá completado um sexto da pena.