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Brasil poderá ter marco regulatório dos animais de estimação

Com base em dados oficiais do IBGE, o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação

Animais domésticos: O país já tem mais cães e gatos do que crianças em seus lares (Getty/Getty Images)

Janaína Ribeiro

Publicado em 20 de janeiro de 2020 às 21h15.

Última atualização em 20 de janeiro de 2020 às 21h18.

Está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) projeto que cria no Brasil o marco regulatório dos animais de estimação ( PL 6.590/2019 ). O autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), explica que seu objetivo é, além de reconhecer a importância que esses animais têm para o ser humano, conferir segurança jurídica aos segmentos econômicos envolvidos no setor.

Com base em dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , Heinze aponta que o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação. Os números de 2018 indicam a presença de 139,3 milhões desses animais . São 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de outras espécies (répteis, anfíbios e pequenos mamíferos). O Brasil já tem mais cães e gatos do que crianças em seus lares, segundo o IBGE.

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A cadeia produtiva brasileira ligada à área (Cadeia Pet) também já é a segunda maior do mundo no ranking de faturamento com produtos e serviços (perde apenas para os Estados Unidos). São os segmentos Pet Food, Pet Care, Pet Vet, comércio, serviços técnicos e criatórios.

"A Cadeia Pet é um dos setores que mais gera postos de emprego. Levantamentos mostram que, até o final de 2018, gerou aproximadamente 2 milhões de empregos diretos. No ano passado, novos investimentos alcançaram R$ 420 milhões, que deverão ser de R$ 2,1 bilhões em 2025, segundo as projeções do próprio setor", argumenta o senador.

Membros da família

Para Heinze, o vínculo afetivo que os animais de estimação atingiram no mundo hoje chegou a um nível em que já são vistos como parte da família.

Mas, além da parte afetiva, eles ainda exercem outras funções de grande importância. Garantem acessibilidade a pessoas com deficiência (Leis 11.126 e 13.830 ), além de auxiliarem em muitos tratamentos terapêuticos, atividades esportivas e de ornamentação. Também exercem funções públicas, como os que fazem parte do Centro Nacional de Cães de Faro (CNCF), que atuam para a Receita Federal.

“Ninguém mais deve relevar os animais a coisas. Isto é tão verdade que o Poder Judiciário, com frequência, trata de litígios de casais separados com pedidos de guarda compartilhada dos animais de estimação”, exemplifica o senador.

O que diz o projeto

O PL 6.590/2019 define os animais de estimação como seres de senciência e sensibilidade, devendo ser protegidos contra maus-tratos, com plena condição de bem-estar. São destinações principais deles, entre outras: companhia, lazer, terapia, criação, guarda, trabalho, auxílio a pessoas com deficiência, esportes, participação em torneios e exposições, reprodução para melhoramento genético e trabalhos especiais.

Esses animais passam a ser considerados essenciais à boa qualidade de vida do homem na sociedade, estando assegurado a eles uma vida digna. Por isso, devem ter acesso à água limpa, alimentação completa, balanceada e adequada à espécie. Também devem ter acesso a zelo e exercícios, acompanhamento médico-veterinário e provimento de medicamentos quando necessário. Também devem ter segurança e condições adequadas de transporte.

Ainda segundo o PL 6.590/2019, todos esses direitos também devem ser respeitados por comerciantes que mantêm animais no estabelecimento. O mesmo valerá para as ONGs que recolhem animais de rua, abandonados por seus donos ou vítimas de maus-tratos.

O projeto define os animais de estimação como intermédios entre o sujeito e o objeto de direito, proibindo serem tratados como "coisa", mas sem personalidade jurídica ou status de sujeito.

"Esta mudança põe o Brasil definitivamente no mapa da proteção mundial aos animais, moderniza a legislação sem solavancos, e sem a hecatombe sócio-econômica que um eventual reconhecimento como sujeitos de direito, ainda hoje inviável, poderia gerar. Será um avanço notável no combate aos maus-tratos, enquanto acalma os ânimos daqueles que dedicam suas vidas a cuidar e trabalhar com animais de estimação, com ou sem raça definida", pondera Heinze.

Segurança para o agronegócio

O senador explica que também busca o desenvolvimento do agronegócio ligado ao mercado pet. O PL 6.590/2019 define a cadeia produtiva dos animais de estimação. É o ramo do agronegócio relacionado a animais, bens e serviços no conjunto dos agentes econômicos que têm parte relevante de seus negócios na produção de animais de estimação e de todos os produtos afins. É reconhecida como parte da cadeia toda empresa ou entidade que forneça bens para sua sustentação (indústria, comércio e serviços).

São os seguintes os atores econômicos da cadeia produtiva, segundo o projeto: os criadouros das espécies de animais determinados no PL 6.590/2019 e as indústrias de rações, produtos de higiene, cuidados específicos, medicamentos e produtos veterinários, e de ingredientes para composição dos produtos.

Também são parte do setor o comércio atacadista e varejista dos produtos para animais de estimação, o comércio de medicamentos e produtos veterinários, o comércio distribuidor e de autosserviços. Por fim, também entram na lista os serviços hospitalares, as clínicas veterinárias, hotéis e creches para animais.

Outras regras

A proposta ainda vincula, por regulamentação, a adoção de uma política de fomento ao setor de animais de estimação em 120 dias, a partir da eventual sanção da lei.

Também fica permitida a comercialização de animais de estimação em todo o país, desde que resguardados todos os direitos. E os governos federal, estaduais e municipais deverão assegurar, na formulação de políticas públicas para a área, a participação direta e indireta dos representantes de todos os segmentos econômicos ligados a animais de estimação, especialmente no que tange a questões tributárias, concorrenciais e regulatórias.

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