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Brasil e Argentina cancelam limite de 170 voos semanais de passageiros entre os países

Acordo dá flexibilidade às companhias aéreas e pode levar ao aumento de oferta e concorrência nas rotas

Avião no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo (Claudio Capucho/Getty Images)

Avião no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo (Claudio Capucho/Getty Images)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 13 de março de 2024 às 16h24.

Última atualização em 13 de março de 2024 às 17h07.

As agências nacionais de aviação civil do Brasil e da Argentina (abreviadas de Anac nos dois casos) assinaram um Memorando de Entendimento que estabelece a política de céus abertos no mercado aéreo entre os dois países. A assinatura dá fim aos limites semanais de voos regulares de passageiros e facilita a liberação de voos cargueiros entre os dois países.

Até então, as empresas de cada lado estavam limitadas a oferecer, em conjunto, o número máximo de 170 voos semanais de passageiros, conforme a regulação de cada país. Os voos cargueiros já eram ilimitados.

Hoje, as aéreas brasileiras operam 163 voos semanais para a Argentina e, desta forma, já se aproximavam do teto.

Segundo a Anac do Brasil, a medida dará mais flexibilidade às empresas para planejarem suas operações, podendo levar ao aumento da oferta dos serviços e à ampliação da concorrência nas rotas que ligam Brasil e Argentina.

O marco foi assinado pelo diretor-presidente da Anac do Brasil, Tiago Pereira, e seu homólogo argentino, Gustavo Marón.

O documento amplia, além disso, a permissão para operações de serviços cargueiros, permitindo que as empresas aéreas dos dois países realizem transporte de carga internacional sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa (direitos conhecidos no setor como “Sétima Liberdade do Ar”).

Recentemente, além do instrumento com a Argentina, o Brasil negociou direitos semelhantes para carga na região com Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

Segundo a Anac do Brasil, o instrumento reconhece, ainda, a necessidade de renegociação do acordo bilateral sobre serviços aéreos, que atualmente é regido por acordo assinado em 1948.

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