Bolsonaro preso ou inelegível? Veja o que pode acontecer com ex-presidente após operação da PF
De acordo com especialistas, caso se torne investigado, Bolsonaro pode responder por até três crimes
Agência de notícias
Publicado em 3 de maio de 2023 às 12h16.
A operação da Polícia Federal que apura a inclusão de dados falsos de vacinação no sistema do Ministério da Saúde abre uma nova frente nas investigações que têm o ex-presidente Jair Bolsonaro como alvo. Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, caso comprovada a fraude, caso confirmada a inserção dos dados falsos, a conduta pode configurar os crimes de falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações e infração sanitária.
Bolsonaro pode ser realmente preso?
De acordo com o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Aury Lopes Junior, três atos são passíveis de criminalização no caso: a inserção dos dados falsos, a solicitação para que os dados tenham sido inseridos e, por fim, o uso de um documento falso.
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— Se o documento é verdadeiro, mas as informações inseridas nele são falsas, tem-se em tese o crime de falsidade ideológica. Já se a carteira for inteiramente falsa, o crime seria de falsificação de documento público. Em ambos os casos, a pena é aumentada se o crime é praticado por funcionário público — afirma Aury Lopes.
Bolsonaro pode se tornar inelegível?
Segundo o professor, caso Bolsonaro se torne investigado e seja condenado, ele poderá se tornar inelegível. Nesse caso, essa possibilidade depende principalmente da instância onde o caso será julgado. A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade apenas após condenação por um órgão colegiado.
— Se e o futuro e eventual processo tramitar no STF, a primeira condenação lá já é uma condenação por órgão colegiado, o que tornaria o ex-presidente inelegível. Mas, se for julgado em primeira instância, o ex-presidente só se tornaria inelegível após uma eventual condenação em segunda instância — disse.
De acordo com o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Davi Tangerino, os envolvidos também poderiam ser enquadrados no crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações, previstos no art. 313-A do Código Penal.
— Não adianta, neste caso, ou adianta pouco, falsificar um papel. Porque se alguém for consultar o sistema, e o presidente era uma pessoa com bastante visibilidade, no sistema haveria uma informação diferente. Então, é preciso falsificar o sistema, algot que está previsto no artigo 313-A, com uma pena de 2 a 12 anos, que é uma pena alta. A partir dessa inserção no sistema, é possível gerar com facilidade um certificado no aplicativo como todo mundo fez. Mesmo assim, esse documento também é falso, ideologicamente falso — disse.
Os dois professores também compartilham a visão de que não apenas a inserção de dados falsos pode ser passível de criminalização, mas também eventuais usos do documento, previstos no artigo 304 do Código Penal. Nesse caso, o número de crimes seria equivalente ao número de vezes que o documento tenha sido utilizado.
Bolsonaro e outros também poderiam se enquadrar no crime de infração sanitária caso tenha apresentado o documento falso em algum lugar que exigia a vacinação. Além disso, o presidente também poderia responder pelo crime fora do país, caso tenha usado um certificado falso para viajar para o exterior.
— Se alguém falsifica um único documento e usa esse único documento uma vez, é um crime só. Se falsifico um documento capaz de ser usado em vários contextos, como um RG, toda vez que usar esse documento estará cometendo o crime de uso de documento falso. Nesse sentido há algo muito interessante porque aparentemente o objetivo no caso investigado pela operação era burlar as medidas sanitárias inclusive para sair do Brasil, portanto para entrar em outros países. Ou seja, há a possibilidade de crimes cometidos fora do Brasil, como usar um documento falso na imigração nos Estados Unidos — afirma Tangerino.
Para Aury Lopes Junior, a questão será apurar qual foi a participação de Bolsonaro na inclusão. Segundo o professor, o ex-presidente só poderia ser punido caso seja comprovado que ele pediu ou sabia da falsidade.
— Ou seja, se ele tinha consciência da inserção das informações falsas ou pelo uso do documento falso, mas isso deverá ser apurado na investigação — afirmou.