Bolsonaro pode perder o salário do PL? Veja o que acontece com o ex-presidente agora
Ex-presidente recebe R$ 41,6 mil mensais da sigla. Processo que julgou inelegibilidade no TSE será compartilhada com o MPF, que pode aplicar penalidades como a perda de direitos políticos
Agência de notícias
Publicado em 6 de julho de 2023 às 17h21.
Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-presidente Jair Bolsonaro está inelegível por oito anos pela reunião que teve com embaixadores, em julho do ano passado.
A sentença impede apenas a possibilidade do antigo mandatário se candidatar e ser votado em eleições. No entanto, no voto que endossou a decisão e foi seguido por outros quatro ministros, o relator da ação deixou claro que iria compartilhar o processo com o Ministério Público Federal (MPF), para que se apure eventuais crimes cometidos.E é nessa Casa que Bolsonaro pode ter seus direitos políticos cassados — e perder o salário do PL.
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Improbidade administrativa
No MPF, o ex-chefe do Executivo pode responder por improbidade administrativa, de acordo com o advogado e professor de MBAs da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes Aguiar. Ele explica que a prática da improbidade em si é prevista na Constituição Federal e não configura crime, mas a lei 14.230/21, sancionada pelo próprio Jair Bolsonaro, pode aplicar penalidades como a perda de direitos políticos.
"(A lei) atinge sua participação no partido porque ele fica impedido de receber direta e indiretamente benefícios ou incentivos públicos, fiscais ou creditícios por até 14 anos", explica o advogado.
Dessa forma, como os partidos recebem o Fundo Partidário da União, a perda dos direitos políticos pode atingir também o exercício de cargos nas legendas, como o de presidente de honra de uma sigla, desempenhado por Bolsonaro no Partido Liberal. Na função, ele recebe R$ 41,6 mil mensais — equivalente ao teto constitucional do setor público, semelhante ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — e atua em viagens pelo Brasil, com o objetivo de ampliar o número de prefeituras comandadas pelo partido ao fim da eleição municipal do ano que vem.
Além da perda dos direitos políticos, a lei 14.230/21 também prevê perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e pagamento de multa como sanções aplicáveis à prática de atos de improbidade administrativa. O prazo máximo das penas é de 14 anos e também é extensível aos herdeiros. Assim, se condenado a ressarcir os danos ao erário, os filhos também podem ter que pagar o valor devido.
Ataque ao sistema eleitoral brasileiro
A reunião que o ex-titular do Planalto teve com embaixadores aconteceu no Palácio da Alvorada, residência do presidente da República. Na ocasião, o ex-presidente atacou o sistema eleitoral brasileiro e as Cortes eleitoral e de Justiça sem apresentar provas. Por ter acontecido em estrutura oficial do governo federal, cabe ao MPF a apresentação de uma ação civil pública para que aconteça algum tipo de responsabilização.
"Isso vai depender de como o Ministério Público Federal vai pensar e montar", analisa Jean Menezes Aguiar.
Além do MPF, o Tribunal de Contas da União também deve apurar “o comprovado emprego de bens e recursos públicos na preparação de evento em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira”, como afirmou o relator da ação de inelegibilidade.
“Comunique-se a decisão, também em caráter imediato, mediante envio do voto e posteriormente do acórdão à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; ao Tribunal de Contas da União, considerando-se o comprovado emprego de bens e recursos públicos na preparação de evento em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; e ao Ministro Alexandre de Moraes, na condição de Relator, no STF, dos Inquéritos nos 4878/DF e 4879/DF, e ao Ministro Luiz Fux, na condição de Relator da Petição nº 10.477/DF, para ciência e providências que entenderem cabíveis”, determinou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral em seu voto.
Integrantes da Corte financeira ouvidos pelo GLOBO na condição de anonimato ponderam que o TCU pode entender, assim como ministros do TSE, que a reunião com os embaixadores equivale a um ato de campanha. Nesse caso, portanto, Bolsonaro terá que ressarcir o erário por todos os bens públicos que utilizou naquela ocasião, incluindo a residência oficial do presidente da República.
“Quanto deve custar o aluguel do Palácio Alvorada, onde ocorreu a reunião, ou a diária de todos os servidores que lá estavam?”, chegou a questionar um ministro.