Bolsonaro inclui comunicadores e ambientalistas em programa de proteção
O órgão é responsável por articular medidas que visem proteger a integridade pessoal e assegurar a manutenção da atuação do profissional
Clara Cerioni
Publicado em 25 de julho de 2019 às 15h05.
Última atualização em 25 de julho de 2019 às 15h23.
São Paulo — O presidente Jair Bolsonaro incluiu comunicadores e ambientalistas em seu novo programa de proteção aos direitos humanos publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Nomeado de Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), o órgão é responsável por articular medidas que visem proteger a integridade pessoal e assegurar a manutenção da atuação do profissional.
O decreto, criou, também, o Conselho Deliberativo do Programa, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dosDireitosHumanos.
O PPDDH será executado, segundo o Decreto, por meio de cooperação firmada, voluntariamente, entre a União, os Estados e o Distrito Federal, com o objetivo de articular medidas que visem à proteção do defensor dedireitoshumanos para proteger sua integridade pessoal e assegurar a manutenção de sua atuação na defesa dosdireitoshumanos.
Funções do Conselho
- formular, monitorar e avaliar as ações do Programa de Proteção aos Defensores dosDireitosHumanos, Comunicadores e Ambientalistas;
- definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os municípios para execução do Programa de Proteção; deliberar sobre inclusão ou desligamento no Programa do defensor dedireitoshumanos ameaçado;
- decidir sobre o período de permanência de casos específicos no Programa, nas situações não previstas em portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dosDireitosHumanos;
- estabelecer o valor da ajuda financeira mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, luz, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, nos casos de acolhimento provisório;
- dispor sobre outros assuntos de interesse do Programa por meio de resoluções; apoiar a implementação do Programa nos Estados e no Distrito Federal; e elaborar o seu regimento interno.