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Barroso suspende MP de Bolsonaro que transfere demarcação à Agricultura

Ministro do STF acatou pedido da Rede Sustentabilidade que questionava decisão do presidente em retirar demarcação de terras indígenas da Funai

Jair Bolsonaro: medida do presidente foi suspensa por ministro do STF (Adriano Machado/Reuters)
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Reuters

Publicado em 24 de junho de 2019 às 19h45.

Última atualização em 24 de junho de 2019 às 20h52.

São Paulo - O ministro Luís Roberto Barroso , do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (24) para suspender trecho da Medida Provisória 886 que transferia da Fundação Nacional do Índio (Funai), que está abrigada no Ministério da Justiça, para a pasta da Agricultura a competência para demarcação de terras indígenas, informou a corte.

Barroso acatou pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionava a alteração incluída na MP pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de o Congresso rejeitar a medida ao analisar a MP que tratou da reforma administrativa.

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Bolsonaro, um crítico da demarcação de terras indígenas, já afirmou que nenhuma área será designada enquanto ele estiver na Presidência da República.

No despacho que concedeu a liminar, Barroso também pediu que o caso seja encaminhado ao plenário da corte com urgência para que os demais ministros analisem a medida cautelar concedida por ele.

Histórico

A responsabilidade da demarcação de terras indígenas foi repassada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento logo no início do governo Bolsonaro no âmbito de medida provisória que reorganizou a administração federal, mas o Congresso havia devolvido o tema à Funai ao transformar a MP em lei no mês passado.

O presidente, no entanto, tinha alterado a lei aprovada pelo Congresso por meio de uma nova medida provisória editada na terça-feira (18) e publicada na quarta (19) no Diário Oficial.

O novo texto do artigo que tratava sobre a área de competência do Ministério da Agricultura inclui “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas”.

Ação da Rede contra MP

Ao entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o trecho da MP que altera a competência para demarcação de terras indígenas, a Rede argumentou que Bolsonaro não poderia ter editado uma nova medida provisória que incluísse algo que já fora rejeitado pelo Congresso em outra MP na mesma sessão legislativa.

A Medida Provisória 870, que tratava da reforma administrativa e foi editada por Bolsonaro em 1º de janeiro deste ano, transferia a competência para demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, mas os parlamentares rejeitaram este trecho ao aprovar a MP.

A Rede também vê um conflito na transferência da demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura e argumenta que a competência deve permanecer na pasta da Justiça, por considerá-la "um campo neutro e equidistante de todos os atores envolvidos nas demais pastas, no âmbito do governo federal".

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa jurídica do governo federal, não respondeu imediatamente um pedido por comentário.

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