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Barroso rejeita pedido de suspensão de inquérito contra Temer

O presidente Temer é investigado por corrupção passiva, obstrução de justiça e participação em organização criminosa com base na delação da JBS

Temer: "não enxergo nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido" (Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de maio de 2017 às 21h50.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), rejeitou nesta sexta-feira, 19, um habeas corpus impetrado pelo advogado Samuel José Orro Silva, de Taubaté, que pedia a suspensão de um inquérito instaurado contra o presidente Michel Temer (PMDB) no qual ele é investigado por corrupção passiva, obstrução de justiça e participação em organização criminosa com base na delação da JBS.

"No caso de que se trata, não enxergo nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. Seja porque a leitura da inicial não evidencia risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do paciente, seja porque a parte impetrante deixou de acostar aos autos elementos mínimos que pudessem comprovar as suas alegações", escreveu Barroso.

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"Ademais, embora a ação constitucional do habeas corpus possa ser ajuizada por qualquer pessoa (art. 654 do CPP), o autor do pedido tampouco instruiu o feito com instrumento de mandato que o habilitasse formalmente à defesa técnica do paciente. Logo, sequer é possível saber se o paciente, de fato, manifestou o seu real interesse no ajuizamento da presente ação mandamental, no atual estágio das investigações", ressaltou Barroso.

O advogado de Taubaté alegava que apresentar uma proposta para a JBS "de gravar (e induzir) o atual presidente do País e chefe do atual governo de maneira a eventualmente incriminá-lo não é uma delação premiada, mas sim um presente para a JBS, já que resolveria todos os seus problemas de uma só vez".

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