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Barroso nega trabalho externo para Tolentino e Queiroz

Seguindo parecer do Ministério Público,Luís Roberto Barroso julgou ser inadequado que Queiroz receba autorização para trabalhar na empresa de sua propriedade

Barroso: ele rejeitou pedidos de trabalho externo feitos por Romeu Queiroz e Rogério Tolentino (Gervásio Baptista/STF)
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Da Redação

Publicado em 26 de junho de 2014 às 17h08.

Brasília - O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal ( STF ), Luís Roberto Barroso, rejeitou os pedidos de trabalho externo feitos pelo o ex-deputado Romeu Queiroz e pelo advogado Rogério Tolentino.

Seguindo parecer do Ministério Público, Barroso julgou ser inadequado que Queiroz receba autorização para trabalhar na empresa de sua propriedade.

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Lá também trabalharia Tolentino. Os dois podem, no entanto, fazer novo pedido de trabalho externo, desde que tenham oferta em outro local para trabalhar.

O ministro autorizou o trabalho externo dos ex-deputados Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto e do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, além do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que deve voltar a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A decisão segue o julgamento do plenário, quando os ministros rejeitaram por 9 votos a 1 a tese de que condenados em regime semiaberto precisam cumprir um sexta da pena antes de terem direito ao benefício.

Delúbio recebeu autorização em janeiro para trabalhar na CUT. Recebia R$ 4,5 mil.

Somente em maio, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, revogou a autorização e determinou que Delúbio permanecesse preso.

O ex-tesoureiro do PT foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de corrupção.

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