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Barroso nega trabalho externo para Tolentino e Queiroz

Seguindo parecer do Ministério Público,Luís Roberto Barroso julgou ser inadequado que Queiroz receba autorização para trabalhar na empresa de sua propriedade


	Barroso: ele rejeitou pedidos de trabalho externo feitos por Romeu Queiroz e Rogério Tolentino
 (Gervásio Baptista/STF)

Barroso: ele rejeitou pedidos de trabalho externo feitos por Romeu Queiroz e Rogério Tolentino (Gervásio Baptista/STF)

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Da Redação

Publicado em 26 de junho de 2014 às 17h08.

Brasília - O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou os pedidos de trabalho externo feitos pelo o ex-deputado Romeu Queiroz e pelo advogado Rogério Tolentino.

Seguindo parecer do Ministério Público, Barroso julgou ser inadequado que Queiroz receba autorização para trabalhar na empresa de sua propriedade.

Lá também trabalharia Tolentino. Os dois podem, no entanto, fazer novo pedido de trabalho externo, desde que tenham oferta em outro local para trabalhar.

O ministro autorizou o trabalho externo dos ex-deputados Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto e do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, além do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que deve voltar a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A decisão segue o julgamento do plenário, quando os ministros rejeitaram por 9 votos a 1 a tese de que condenados em regime semiaberto precisam cumprir um sexta da pena antes de terem direito ao benefício.

Delúbio recebeu autorização em janeiro para trabalhar na CUT. Recebia R$ 4,5 mil.

Somente em maio, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, revogou a autorização e determinou que Delúbio permanecesse preso.

O ex-tesoureiro do PT foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de corrupção.

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