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Barbosa cobra cumprimento de decisão que desbloqueou bens

Determinação do cumprimento da decisão que desbloqueou bens do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes, foi divulgada hoje

Joaquim Barbosa: presidente do STF determinou o cumprimento da decisão que desbloqueou os bens do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes (Nelson Jr./SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 6 de setembro de 2013 às 18h04.

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , determinou o cumprimento da decisão que desbloqueou os bens do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes. Em junho, Barbosa determinou a liberação dos bens, no entanto, os imóveis e contas bancárias continuam indisponíveis. A decisão foi divulgada hoje (6).

Os valores foram bloqueados em 2006 devido à Ação Penal 470, o processo do mensalão, na qual ambos eram réus. Os bens foram bloqueados a pedido da Procuradoria-Geral da República, que apontava dívidas de mais de R$ 30 milhões do publicitário e da sócia com o Fisco.

Como Duda e Zilmar foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Barbosa determinou a liberação dos bens. No entanto, o publicitário e a sócia informaram ao STF que, mesmo com a decisão, seus imóveis e contas bancárias continuam indisponíveis.

Na decisão, assinada no dia 27 de agosto, Barbosa determina que a Junta Comercial do Estado de São Paulo, cartórios da Bahia e do Pará, o Banco Brasil e o Citibank façam a liberação dos bens e das contas correntes.

No documento apresentado ao STF, os advogados relataram que a Junta Comercial de São Paulo fez uma anotação equivocada nos procedimentos, e informou que só faria a retificação com nova decisão judicial. Na Justiça Federal na Bahia, faltou a expedição de alguns documentos, e nos cartórios do Pará, a ordem de desbloqueio tem que ser reforçada. Eles também solicitaram nova determinação para desbloqueio de contas no Banco do Brasil e no Citibank.

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Os valores foram bloqueados em 2006 devido à Ação Penal 470, o processo do mensalão, na qual ambos eram réus. Os bens foram bloqueados a pedido da Procuradoria-Geral da República, que apontava dívidas de mais de R$ 30 milhões do publicitário e da sócia com o Fisco.

Como Duda e Zilmar foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Barbosa determinou a liberação dos bens. No entanto, o publicitário e a sócia informaram ao STF que, mesmo com a decisão, seus imóveis e contas bancárias continuam indisponíveis.

Na decisão, assinada no dia 27 de agosto, Barbosa determina que a Junta Comercial do Estado de São Paulo, cartórios da Bahia e do Pará, o Banco Brasil e o Citibank façam a liberação dos bens e das contas correntes.

No documento apresentado ao STF, os advogados relataram que a Junta Comercial de São Paulo fez uma anotação equivocada nos procedimentos, e informou que só faria a retificação com nova decisão judicial. Na Justiça Federal na Bahia, faltou a expedição de alguns documentos, e nos cartórios do Pará, a ordem de desbloqueio tem que ser reforçada. Eles também solicitaram nova determinação para desbloqueio de contas no Banco do Brasil e no Citibank.

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