Repórter
Publicado em 18 de agosto de 2026 às 10h58.
As regras da Lei Seca foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com mudanças nos procedimentos de fiscalização de motoristas.
A nova regulamentação mantém o uso do bafômetro e estabelece regras para a adoção de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas, os chamados “drogômetros”.
A resolução também regulamenta o uso de testes de triagem, estabelece procedimentos para evitar interferências de álcool residual, como o provocado por alguns alimentos e produtos, e torna mais objetiva a identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Os novos equipamentos para detecção de outras substâncias só poderão ser utilizados após certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A aplicação também dependerá da disponibilidade dos órgãos de fiscalização.
A regulamentação passa a prever três formas principais de verificação durante uma fiscalização: o teste com etilômetro para álcool, o uso de equipamento destinado à identificação de outras substâncias psicoativas e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente de trânsito.
Vídeos, imagens e outros meios de prova aceitos pela legislação continuam podendo ser utilizados de forma complementar.
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para verificar a presença de álcool. A mudança é a regulamentação de procedimentos para a fiscalização de outras substâncias psicoativas.
Os parâmetros para o álcool também permanecem os mesmos: a partir de 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e de 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerando a margem de erro aplicável.
São equipamentos destinados a identificar a presença de outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de dirigir. A resolução não determina um modelo ou uma tecnologia específica.
O resultado será qualitativo, indicando a presença ou ausência da substância, sem informar sua concentração. O auto de infração deverá registrar o tipo de substância detectada pelo equipamento.
Os aparelhos precisarão ser certificados conforme as regras estabelecidas pelo Contran e pelo SBAC, por organismo acreditado pelo Inmetro. A utilização dependerá ainda da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.
Sim. A recusa continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que incluem multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da habilitação e da retenção do veículo.
A nova resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no CTB. Ela regulamenta os procedimentos utilizados para fiscalização e comprovação das infrações.
A nova regulamentação estabelece procedimentos para evitar que resíduos de álcool na boca sejam confundidos com uma situação de alcoolemia. Entre os exemplos estão bombons de licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos.
O texto prevê a possibilidade de um novo teste quando o resultado válido tiver sido prejudicado por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar eventual interferência de álcool presente no trato respiratório superior.
Também fica prevista expressamente a utilização de testes de triagem antes do exame probatório. O resultado do pré-teste, por si só, não caracteriza infração nem pode fundamentar uma autuação por condução sob influência de álcool.
Sim. A constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios de fiscalização previstos na regulamentação.
A nova regra, porém, estabelece um critério mais objetivo: para confirmar a alteração pela observação do agente, deverão ser identificados pelo menos dois sinais. Eles precisam ser descritos no auto de infração ou em termo específico.
A maior parte da resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Durante esse período, a fiscalização e as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro continuam valendo normalmente.
Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível. Em casos de morte decorrente de um acidente, passa a ser obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame destinado a detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
A regulamentação também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com procedimentos para padronizar a atuação dos agentes e o registro das ocorrências.
*Com O Globo