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Atrasos de repasses não fundamentam impeachment, diz jurista

Um dos maiores juristas brasileiros criticou a tese de que os atrasos dos repasses a bancos públicos são justificativa para processo de impeachment

Dilma Rousseff: “isso não tem nenhuma consistência, porque as possibilidades de impeachment estão expressamente fixadas na Constituição", diz o jurista (Antônio Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2015 às 23h24.

Um dos maiores juristas brasileiros, Dalmo de Abreu Dallari foi o entrevistado de hoje (13) do programa Espaço Público, da TV Brasil.

Aposentado da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo ( USP ), o professor criticou a tese de que os atrasos dos repasses a bancos públicos, feitas pelo governo federal na gestão passada, são justificativa para abertura de um processo de impeachment .

“Isso não tem nenhuma consistência, porque as possibilidades de impeachment estão expressamente fixadas na Constituição, no seu Artigo 85, que estabelece, com todas as letras, quais as possibilidades: são crimes de responsabilidade do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal. E não se demonstrou nenhum atentado contra a Constituição Federal, porque essa questão dos atrasos dos repasses, na verdade, trata-se de um artifício contábil”, disse.

“Nem os que querem utilizar os atrasos dos repasses [para defender o impeachment] ousaram dizer que a presidenta Dilma Rousseff fez isso para tirar algum proveito pessoal. Ou para favorecer alguém. Nem se disse que esses atrasos dos repasses trouxeram prejuízo para o patrimônio público brasileiro, porque realmente não trouxeram”, acrescentou.

O jurista ainda destacou que a presidenta não pode ser responsabilizada por atos feitos em seu mandato passado.

“A Constituição, no Artigo 86, Parágrafo Quarto, diz que o presidente da República vigente do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos do exercício de suas funções, funções que ele exerce agora. Um mandato anterior é outro presidente. Não importa que a pessoa física seja a mesma”, disse.

“Se nós formos admitir isso, os mandatos passados também podem ser levados em conta. Se se fizesse isso, por que não somente o mandato anterior e não os anteriores? Então, por exemplo, nós teríamos que reabrir a discussão sobre o mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. Verificar se ele cumpriu rigorosamente a Constituição e, se não, anular todos os atos dele como presidente”.

Dallari disse considerar importante a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, tomada hoje, de suspender o rito definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra Dilma.

“Foi muito importante. Não se dará segmento a processo de cassação no Congresso Nacional antes que o STF decida o mérito de uma ação que deu entrada exatamente questionando a fundamentação jurídica de um pedido de impeachment”, disse.

O jurista ainda ressaltou que não tem vinculação com nenhum partido político e que se manifestava apenas juridicamente.

"Eu sou jurista, professor de direito, acredito no direito e na Justiça, e não sou e nem nunca fui vinculado a nenhum dos partidos existentes no Brasil. Acho isso muito importante para que se perceba que a minha posição é fundamentalmente jurídica".

O Espaço Público, apresentado pelos jornalistas Paulo Moreira Leite e Florestan Fernandes Júnior, vai ao ar na TV Brasil às terças-feiras, às 23 horas.

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“Isso não tem nenhuma consistência, porque as possibilidades de impeachment estão expressamente fixadas na Constituição, no seu Artigo 85, que estabelece, com todas as letras, quais as possibilidades: são crimes de responsabilidade do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal. E não se demonstrou nenhum atentado contra a Constituição Federal, porque essa questão dos atrasos dos repasses, na verdade, trata-se de um artifício contábil”, disse.

“Nem os que querem utilizar os atrasos dos repasses [para defender o impeachment] ousaram dizer que a presidenta Dilma Rousseff fez isso para tirar algum proveito pessoal. Ou para favorecer alguém. Nem se disse que esses atrasos dos repasses trouxeram prejuízo para o patrimônio público brasileiro, porque realmente não trouxeram”, acrescentou.

O jurista ainda destacou que a presidenta não pode ser responsabilizada por atos feitos em seu mandato passado.

“A Constituição, no Artigo 86, Parágrafo Quarto, diz que o presidente da República vigente do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos do exercício de suas funções, funções que ele exerce agora. Um mandato anterior é outro presidente. Não importa que a pessoa física seja a mesma”, disse.

“Se nós formos admitir isso, os mandatos passados também podem ser levados em conta. Se se fizesse isso, por que não somente o mandato anterior e não os anteriores? Então, por exemplo, nós teríamos que reabrir a discussão sobre o mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. Verificar se ele cumpriu rigorosamente a Constituição e, se não, anular todos os atos dele como presidente”.

Dallari disse considerar importante a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, tomada hoje, de suspender o rito definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra Dilma.

“Foi muito importante. Não se dará segmento a processo de cassação no Congresso Nacional antes que o STF decida o mérito de uma ação que deu entrada exatamente questionando a fundamentação jurídica de um pedido de impeachment”, disse.

O jurista ainda ressaltou que não tem vinculação com nenhum partido político e que se manifestava apenas juridicamente.

"Eu sou jurista, professor de direito, acredito no direito e na Justiça, e não sou e nem nunca fui vinculado a nenhum dos partidos existentes no Brasil. Acho isso muito importante para que se perceba que a minha posição é fundamentalmente jurídica".

O Espaço Público, apresentado pelos jornalistas Paulo Moreira Leite e Florestan Fernandes Júnior, vai ao ar na TV Brasil às terças-feiras, às 23 horas.

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