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Assembleia de MG deve analisar denúncia contra Pimentel

Pimentel foi denunciado pelo MPF por corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens e valores, por, supostamente, ter solicitado e recebido vantagens indevidas

Fernando Pimentel: o relator do processo no STJ destacou, durante a leitura de seu voto, que a Constituição do Estado não prevê a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa (Denis Ribeiro/Exame/Exame)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de outubro de 2016 às 21h48.

Por oito votos a seis, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram hoje (5) recurso apresentado pelo governador de Minas Gerais , Fernando Pimentel , para que a Assembleia Legislativa de Minas seja consultada sobre o recebimento da denúncia apresentada contra ele pelo Ministério Público Federal.

Pimentel foi denunciado pelo MPF por corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens e valores, por, supostamente, ter solicitado e recebido vantagens indevidas no período em que exerceu o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo da ex-presidenta Dilma Rousseff. O caso foi investigado na Operação Acrônimo, da Polícia Federal (PF).

O relator do processo no STJ, ministro Herman Benjamin, destacou, durante a leitura de seu voto, que a Constituição do Estado de Minas Gerais não prevê a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa neste caso.

No entanto, a maioria da Corte Especial entendeu que essa autorização é um imperativo do princípio da simetria, pelo qual as constituições estaduais devem guardar uma relação simétrica com os institutos jurídicos da Constituição Federal, que exige autorização legislativa para processar mandatários.

O entendimento sobre o princípio da assimetria foi trazido ao julgamento de hoje pelo ministro Luis Felipe Salomão e acompanhado pelos ministros Jorge Mussi, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, João Otávio de Noronha e Humberto Martins. Napoleão Nunes Maia Filho já havia votado nessa tese em sessão anterior do julgamento.

Na linha do ministro-relator, votaram conta o recurso de Pimentel os ministros Og Fernandes, Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Mauro Campbell Marques.

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Pimentel foi denunciado pelo MPF por corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens e valores, por, supostamente, ter solicitado e recebido vantagens indevidas no período em que exerceu o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo da ex-presidenta Dilma Rousseff. O caso foi investigado na Operação Acrônimo, da Polícia Federal (PF).

O relator do processo no STJ, ministro Herman Benjamin, destacou, durante a leitura de seu voto, que a Constituição do Estado de Minas Gerais não prevê a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa neste caso.

No entanto, a maioria da Corte Especial entendeu que essa autorização é um imperativo do princípio da simetria, pelo qual as constituições estaduais devem guardar uma relação simétrica com os institutos jurídicos da Constituição Federal, que exige autorização legislativa para processar mandatários.

O entendimento sobre o princípio da assimetria foi trazido ao julgamento de hoje pelo ministro Luis Felipe Salomão e acompanhado pelos ministros Jorge Mussi, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, João Otávio de Noronha e Humberto Martins. Napoleão Nunes Maia Filho já havia votado nessa tese em sessão anterior do julgamento.

Na linha do ministro-relator, votaram conta o recurso de Pimentel os ministros Og Fernandes, Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Mauro Campbell Marques.

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