(Arte/Exame)
Repórter
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 00h23.
Belém, capital do Pará, vai às urnas neste domingo, 6 de outubro, para eleger o próximo prefeito da cidade.
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O deputado estadual Igor Normando (MDB) lidera a disputa pela prefeitura de Belém com 40,8% das intenções de voto, de acordo com pesquisa da empresa 100% Cidades, em parceria com a Futura Inteligência, divulgada à EXAME nesta terça-feira, 1.
O deputado federal Delegado Eder Mauro (PL) aparece na segunda posição com 27,3%. (Veja a apuração voto a voto em Belém na página de Eleições da EXAME). O atual prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL), vem em terceiro com 10% das intenções de voto.
Nas eleições deste domingo, as urnas abrem às 8 horas no domingo e fecham às 17 horas (horário de Brasília), quando os votos começam a ser apurados.
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A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que, uma vez que neste ano os horários de votação serão unificados em todo o Brasil pelo horário de Brasília, os primeiros resultados da apuração já comecem a sair logo após às 17h, quando a votação é encerrada.
Belém conta com 1,3 milhão de habitantes e cerca de 1 milhão de eleitores.
Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de maioria dos votos válidos (excluindo brancos e nulos), isto é, 50% mais um voto, ao menos. Se nenhum candidato obtiver maioria dos votos válidos, a eleição vai ao segundo turno, em 27 de outubro.
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Ao todo, nove nomes se colocaram na disputa ao governo de Belém em 2024.
Os candidatos à prefeitura de Belém, em ordem alfabética, são:
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Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.