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Aprovada cassação de CNPJ de empresas que usam trabalho escravo

Proposta aprovada estabelece que dirigentes envolvidos fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos

Trabalho: comissão aprovou projeto que permite o cancelamento da inscrição no CNPJ de empresas que façam uso direto ou indireto do trabalho escravo (Jorge Rosengerb/VEJA)
AB

Agência Brasil

Publicado em 26 de abril de 2018 às 10h38.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao projeto que permite o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto do trabalho escravo .

A proposta aprovada estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.

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No parecer aprovado, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores.

As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas.

A punição, que pode levar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o projeto, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última instância da Justiça.

O parecer aprovado na comissão agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do plenário da Câmara.

A legislação atual define trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter a exploração, ameça, violências física ou psicológica.

Também configura trabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para pagar dívidas referentes à alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de trabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador.

Submeter o trabalhador à jornada exaustiva, com expediente longo sem intervalo adequado para descanso e riscos à integridade física também é considerado como trabalho escravo.

Para quem comete o crime de redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código penal brasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência cometida contra o empregado.

A pena é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

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