Após um ano, juiz manda soltar hackers de Moro e Deltan Dallagnol
Walter Delgatti Neto, o "Vermelho", e Thiago Eliezer Martins dos Santos, o "Chiclete", foram denunciados pela invasão de celulares de autoridades do país
Estadão Conteúdo
Publicado em 29 de setembro de 2020 às 15h41.
Última atualização em 29 de setembro de 2020 às 18h01.
O juiz Ricardo Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília revogou nesta segunda-feira, 28, as prisões de Walter Delgatti Neto, o " Vermelho ", e Thiago Eliezer Martins dos Santos, o "Chiclete", denunciados naOperação Spoofing pela invasão de celulares de autoridades do país, incluindo o ex-ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o procurador da República Deltan Dallagnol.
Os dois foram presos preventivamente em julho do ano passado e denunciados como mentores dos crimes cibernéticos em janeiro deste ano ao lado de outras quatro pessoas. Além dos hackeamentos, o grupo é acusado por fraudes bancárias, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na decisão, o juiz levou em conta um habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, a pedido da Defensoria Pública da União, anulou as audiências realizadas desde o início da instrução da Spoofing. No entendimento do magistrado, manter as prisões preventivas durante toda a instrução criminal "acarretará inevitável excesso de prazo".
"Manter a prisão preventiva de Thiago Eliezer Martins dos Santos e de Walter Delgatti Neto durante toda a instrução criminal acarretará inevitável excesso de prazo. Mesmo tendo a defesa pugnado pela nulidade da instrução processual, tendo dado causa à demora na instrução processual, entendo que objetivamente há excesso de prazo na increpação dos custodiados sem que tenha havido o desenvolvimento da relação processual. Além disto, sequer houve oferta de denúncia em relação ao outro inquérito pelo qual constam como investigados", escreveu o magistrado.
Em substituição às preventivas, o juiz fixou medidas cautelares que incluem o uso de tornozeleiras eletrônicas e proibição de contato com outros réus, testemunhas ou pessoas relacionadas aos fatos investigados. Ricardo Leite ainda determinou a "proibição absoluta de acessar endereços eletrônicos pela internet — inclusive com a utilização de smartphones —, redes sociais, aplicativos de mensagens tipo WhatsApp ou outro, exceto para videoconferências e compromissos com a Justiça".