Brasil

STF julga MP trabalhista, após sessão adiada por falta de internet

Ministros devem concluir à tarde o julgamento sobre a validade de acordos individuais para reduzir jornada e salários ou suspender contrato

Medidas trabalhistas: o presidente do STF convocou para sexta-feira, 17, às 14h uma sessão extraordinária para continuar a votação (Germano Lüders/Exame)

Medidas trabalhistas: o presidente do STF convocou para sexta-feira, 17, às 14h uma sessão extraordinária para continuar a votação (Germano Lüders/Exame)

CC

Clara Cerioni

Publicado em 17 de abril de 2020 às 09h50.

Última atualização em 17 de abril de 2020 às 09h53.

Um problema tecnológico impediu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de concluir ontem o julgamento sobre a validade de acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para reduzir jornada e salários ou suspender contratos em meio à pandemia do novo coronavírus.

Segundo o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, a queda de um datacenter da empresa fornecedora do sistema de videoconferência impediu a continuidade da sessão, que havia sido pausada para o intervalo regimental de 20 minutos após o voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski.

A pausa acabou se estendendo por quase duas horas, sem que houvesse solução do problema. Os ministros estão participando das sessões por teleconferência devido às recomendações de autoridades de saúde para que se adote o isolamento social diante da covid-19.

"Infelizmente, por problemas externos ao Tribunal, não será possível continuar (a sessão) na data de hoje", anunciou Toffoli que retomou os trabalhos apenas para informar a suspensão do julgamento.

O presidente do STF convocou para esta sexta-feira, 17, às 14h uma sessão extraordinária para continuar a votação. O primeiro ministro a votar será Alexandre de Moraes.

Lewandowski votou hoje pela validade imediata dos acordos individuais firmados entre empregadores e trabalhadores para redução de jornada e salário ou suspensão temporária de contrato. O ministro reiterou que, de acordo com a própria medida do governo, os sindicatos devem ser comunicados num prazo de até 10 dias.

A necessidade de comunicação permitirá, segundo Lewandowski, que o sindicato, querendo, deflagre negociação coletiva. "Nesse ínterim, são válidos e legítimos acordos individuais negociados nos termos da MP, os quais terão efeitos imediatos, valendo não só nos 10 dias, mas também nos prazos dos acordos coletivos, agora reduzidos pela metade", disse.

Caso haja negociação coletiva, os trabalhadores poderão aderir à nova negociação, que prevalecerá nos dispositivos em que for mais benéfica ao trabalhador. "Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais", esclareceu Lewandowski.

O relator já havia enfrentado problemas tecnológicos na reta final de seu voto. No último parágrafo, quando o ministro iria efetivamente proclamar seu entendimento sobre a questão, o microfone de Lewandowski ficou mudo.

O vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, que comandava a sessão naquele momento, tentou resolver o problema em conjunto com os assessores da Corte, sem sucesso. "Reinicia", recomendou Fux a Lewandowski, como uma última solução.

Com a sessão parada, a transmissão da TV Justiça devolveu a transmissão para o estúdio, de onde o apresentador sentenciou: "É uma situação muito comum, todo mundo sabe, todo mundo tem problema com internet."

Acompanhe tudo sobre:CoronavírusDireitos trabalhistasSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Trens e metrô terão tarifa mais alta a partir de janeiro; saiba quando e valores

PM afasta policial que atirou à queima-roupa em rapaz em São Paulo

Tarifa de ônibus em SP será de R$ 5,00; veja quando passa a valer

Alexandre de Moraes mantém prisão do general Braga Netto