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Após impasse, PSDB e Serra acertam dívida

O partido e o ex-governador de São Paulo chegaram no consenso que uma multa de R$ 12 mil seria incluída nos custos da campanha eleitoral de 2010

O PSDB passou a discutir se caberia ao partido arcar com o custo gerado por Serra, mesmo após encerrada a eleição presidencial (Fábio Rodrigues Pozzebom/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de agosto de 2012 às 19h53.

São Paulo - A direção nacional do PSDB chegou a um entendimento, nesta semana, com representantes do ex-governador José Serra a respeito de pagamento de dívidas da campanha presidencial de 2010. A discussão sobre quem pagaria uma multa de R$ 12 mil havia sido motivo de mais um desentendimento interno entre os tucanos.

Advogados de Serra receberam a multa aplicada ao ex-governador há mais de um mês em razão de uma propaganda do partido feita no ano passado. A direção do PSDB foi então procurada para quitar o débito. A cúpula tucana respondeu que não poderia pagar o valor, já que a multa era aplicada a Serra e não à sigla.

O valor imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o primeiro contra o qual não cabe mais recurso na Justiça. Como a campanha eleitoral já acabou, mas a Justiça ainda está julgando as ações da disputa do ano passado, o PSDB passou a discutir se caberia ao partido arcar com o custo, mesmo após encerrada a eleição presidencial. A legislação diz apenas que podem ser considerados gastos eleitorais "multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral".

Após negociações, os dois lados chegaram nesta semana ao acordo de que a multa seria custeada com recursos da campanha e seria registrada como dívida do pleito de 2010 - o partido tem cerca de R$ 8 milhões em dívidas da disputa do ano passado. Para isso, a legenda precisa ainda arrecadar receitas para bancar as dívidas que restam.

"Foi uma questão meramente burocrática. A multa eleitoral constitui dívida da campanha e deve ser custeada por recursos da campanha", declarou o advogado Ricardo Penteado, que representou Serra na eleição.

Em agosto, o PSDB fez consulta ao TSE a respeito do pagamento de multas de campanhas aplicadas nos candidatos.

No ofício enviado ao tribunal, a legenda questiona se pode "um partido político utilizar recursos do Fundo Partidário para pagar as referidas multas eleitorais se aplicadas, após as eleições, ao próprio partido, a seu candidato ou a filiado". O tribunal ainda não se pronunciou sobre o tema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Advogados de Serra receberam a multa aplicada ao ex-governador há mais de um mês em razão de uma propaganda do partido feita no ano passado. A direção do PSDB foi então procurada para quitar o débito. A cúpula tucana respondeu que não poderia pagar o valor, já que a multa era aplicada a Serra e não à sigla.

O valor imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o primeiro contra o qual não cabe mais recurso na Justiça. Como a campanha eleitoral já acabou, mas a Justiça ainda está julgando as ações da disputa do ano passado, o PSDB passou a discutir se caberia ao partido arcar com o custo, mesmo após encerrada a eleição presidencial. A legislação diz apenas que podem ser considerados gastos eleitorais "multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral".

Após negociações, os dois lados chegaram nesta semana ao acordo de que a multa seria custeada com recursos da campanha e seria registrada como dívida do pleito de 2010 - o partido tem cerca de R$ 8 milhões em dívidas da disputa do ano passado. Para isso, a legenda precisa ainda arrecadar receitas para bancar as dívidas que restam.

"Foi uma questão meramente burocrática. A multa eleitoral constitui dívida da campanha e deve ser custeada por recursos da campanha", declarou o advogado Ricardo Penteado, que representou Serra na eleição.

Em agosto, o PSDB fez consulta ao TSE a respeito do pagamento de multas de campanhas aplicadas nos candidatos.

No ofício enviado ao tribunal, a legenda questiona se pode "um partido político utilizar recursos do Fundo Partidário para pagar as referidas multas eleitorais se aplicadas, após as eleições, ao próprio partido, a seu candidato ou a filiado". O tribunal ainda não se pronunciou sobre o tema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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