Bolsonaro: a lei aprovado pelos parlamentares alterou o Código Eleitoral, definindo o crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral” (Adriano Machado/Reuters)
Da Redação
Publicado em 2 de setembro de 2019 às 06h22.
Última atualização em 2 de setembro de 2019 às 06h52.
São Paulo — Contrariando a vontade do governo e especialmente do presidente Jair Bolsonaro, a primeira semana de setembro começa marcando o início dos trabalhos na chamada “CPI das Fake News”.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse esperar que o presidente e o relator que comandarão a comissão mista parlamentar de inquérito (CPMI) sejam escolhidos ainda nos primeiros dias da semana.
O colegiado que contará com 15 deputados e 15 senadores terá a tarefa de investigar a criação de perfis e notícias fraudulentas criadas para influenciar o resultado das eleições de 2018.
Ataques cibernéticos contra o debate público e ciberbullying contra autoridades e cidadãos vulneráveis também entrarão na pauta da comissão que terá um prazo de até 180 dias para apresentar um parecer.
Tudo acontece após o Congresso Nacional derrubar, na última quarta-feira, o veto do presidente Jair Bolsonaro à criminalização da divulgação de notícias falsas. A lei aprovada pelos parlamentares alterou o Código Eleitoral, definindo o crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”.
Com as novas regras, a pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão. Pessoas que compartilharem notícias falsas tendo conhecimento da inocência do atingido ou com finalidade eleitoral também estarão sujeitas à mesma pena de quem fabricar as fake news.
Parlamentares estão divididos. Enquanto defensores da punição mais dura acreditam que a medida é importante para reduzir o impacto da desinformação nos processos eleitorais no país, críticos manifestam preocupação com a desproporcionalidade da pena.
Pesquisadores e organizações consideram o combate às fake news necessário, mas alguns dizem que a medida aprovada pelo Congresso pode ser um tiro no pé.
Um problema seria a falta de clareza no texto ao indicar que o ilícito seria caracterizado apenas se a pessoa soubesse ser inocente o candidato sobre o qual divulgou informação falsa.
O relator para a liberdade de expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), Edison Lanza, manifestou em seu Twitter preocupação. “Criminalizar uma figura vaga ameaça mais as comunicações e candidatos do que um inimigo difuso”, afirmou.
Em meio ao debate público, tanto o Congresso quanto especialistas convergem em um ponto: a investigação e punição de propagadores de notícias fraudadas. A ver até onde vai a CPI.