Após deixar prisão, Joesley não pode falar com Wesley
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os empresários estão proibidos de se falar
Estadão Conteúdo
Publicado em 10 de março de 2018 às 09h40.
São Paulo - Livres da cadeia, os irmãos Joesley e Wesley Batista terão de se adaptar a uma rotina diferente daquela que levavam na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em São Paulo. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os empresários estão proibidos de se falar - a medida é adotada corriqueiramente para alvos de um mesmo processo, caso dos irmãos, acusados de insider trading - uso de informação privilegiada de suas próprias delações premiadas na Procuradoria-Geral da República para lucrar no mercado financeiro, em abril de 2017.
"Ficará proibido de se aproximar ou ter contato com outros réus e testemunhas", decretou o STJ, em fevereiro, quando mandou soltar Wesley.
Joesley e Wesley passaram seis meses confinados na mesma área da Custódia da PF, sem que suas conversas fossem vedadas.
Wesley deixou a prisão em 21 de fevereiro. Em audiência, naquele dia, o empresário disse ao juiz Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Federal, de São Paulo, que acataria as medidas cautelares com "total rigor e disciplina".
A decisão que tirou Wesley da cadeia também alcançava Joesley - este, no entanto, não deixou a carceragem da PF, na época, porque havia contra ele aquela outra ordem de prisão, expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta omissão de informações de sua delação premiada na Procuradoria-Geral da República.
A ordem judicial que, nesta sexta-feira, 9, tirou Joesley da prisão foi decretada pela 12.ª Vara Federal do Distrito Federal.
A decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos que beneficiou o empresário também alcançou o executivo Ricardo Saud, da J&F.
"Verifico que a sua prisão temporária foi decretada em 8 de setembro de 2017 e convertida em prisão preventiva em 14 de setembro de 2017, estando o requerido (Joesley) encarcerado preventivamente há exatos seis meses, prazo muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal e flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do processo (Lei nº 12.850, de 02.08.2013, artigo 22, § único)", afirmou o magistrado.
"In casu, sequer foi instaurada a instância penal, estando o feito na fase da investigação criminal."
O advogado André Callegari, que defende o empresário Joesley Batista, afirmou que a decisão da 12.ª Vara Federal de Brasília se deu em um pedido bem fundamentado da defesa.
"Foi um trabalho duro, mas bem construído", disse. "Os motivos (da prisão) não mais subsistiam."