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Após acidente com 62 mortos, Anac intensifica monitoramento na Voepass

Segundo a Agência, serão adotadas medidas para garantir normalidade das operações

(Leandro Fonseca/Exame)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 16 de agosto de 2024 às 15h13.

Em reunião com a Voepass realizada nesta sexta-feira, a Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac ) tratou com a empresa sobre as providências que deverão ser adotadas para garantir normalidade das operações depois do acidente ocorrido há uma semana, em Vinhedo, no interior de São Paulo.

De acordo com a Agência, após priorizar a assistência às famílias das vítimas no primeiro momento, será iniciada uma operação assistida com o objetivo de manter a prestação do serviço da companhia aérea em condições adequadas.

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“O gerenciamento da segurança na aviação civil é uma atividade contínua, realizada de forma constante pelos órgãos que compõem o sistema de aviação brasileiro. Por sua vez, os operadores aéreos, entre eles a Voepass, têm que enviar constantemente dados de desempenho de sua frota à Anac, o que inclui eventuais interrupções mecânicas, indisponibilidades de aeronave ou dificuldades em serviço”, informou, em nota.

A Anac informou ainda entender ser importante a intensificação da vigilância continuada e do monitoramento do serviço prestado pela empresa, estabelecendo parâmetros para evitar anormalidades na operação.

Atendimento aos passageiros

A Anac também orienta que, em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, os passageiros afetados contatem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que trata das condições gerais para o transporte de passageiros.

Segundo a Resolução nº 400, esses casos devem ser comunicados imediatamente pelas empresas, que devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados.

“A empresa aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção”, disse a Anac, no comunicado.

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