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Após 12 anos, CPTM é condenada por tragédia de Perus

Órgão foi condenado a indenizar as 124 pessoas que ficaram feridas e familiares dos nove mortos do maior acidente ferroviário da história da São Paulo, em 2000

Trem da CPTM: a condenação, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Judiciário, ocorre após 12 anos de espera das vítimas (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de novembro de 2012 às 21h07.

São Paulo - A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos ( CPTM ) foi condenada a indenizar as 124 pessoas que ficaram feridas e familiares dos nove mortos do maior acidente ferroviário da história da São Paulo. A condenação, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Judiciário, ocorre após 12 anos de espera das vítimas.

O acidente foi na noite de 28 de julho de 2000. Um trem repleto de passageiros que estava parado na Estação Perus, da Linha 7-Rubi, na zona norte da cidade, foi atingido por outra composição, desgovernada. Na época, o motivo alegado para o acidente foi a falta de calços de madeira que deveriam ter sido colocados no trem vazio para impedir que ele se mexesse. A composição estava em uma descida e se movimentou, atingindo o trem da estação - que estava parado por uma pane elétrica.

A sentença foi dada pela juíza Adriana Sachsida Garcia, da 34.ª Vara Cível da capital. O processo foi impetrado pela Associação Defesa Vítimas Choque de Trens da CPTM, criada após o acidente. Agora, as vítimas terão de obter individualmente na Justiça o valor de cada indenização.

A CPTM foi procurada nesta segunda-feira para comentar a condenação e dizer se tentaria recorrer da decisão de alguma forma. Mas a assessoria de imprensa informou que, por causa do feriado prolongado, os responsáveis pelo processo no Departamento Jurídico da companhia não foram localizados.

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O acidente foi na noite de 28 de julho de 2000. Um trem repleto de passageiros que estava parado na Estação Perus, da Linha 7-Rubi, na zona norte da cidade, foi atingido por outra composição, desgovernada. Na época, o motivo alegado para o acidente foi a falta de calços de madeira que deveriam ter sido colocados no trem vazio para impedir que ele se mexesse. A composição estava em uma descida e se movimentou, atingindo o trem da estação - que estava parado por uma pane elétrica.

A sentença foi dada pela juíza Adriana Sachsida Garcia, da 34.ª Vara Cível da capital. O processo foi impetrado pela Associação Defesa Vítimas Choque de Trens da CPTM, criada após o acidente. Agora, as vítimas terão de obter individualmente na Justiça o valor de cada indenização.

A CPTM foi procurada nesta segunda-feira para comentar a condenação e dizer se tentaria recorrer da decisão de alguma forma. Mas a assessoria de imprensa informou que, por causa do feriado prolongado, os responsáveis pelo processo no Departamento Jurídico da companhia não foram localizados.

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