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Anvisa regulamenta pedidos de importação de medicamentos sem registro

Segundo regras, os produtos a serem importados em caráter excepcional devem estar pré-qualificados pela OMS ou ter registro em algum país pertencente ao ICH

Produto não disponível no mercado nacional ou falta de alternativa terapêutica possibilitam importações (Jeff Overs/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de julho de 2018 às 18h38.

Última atualização em 17 de julho de 2018 às 18h39.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) regulamentou os critérios para a importação de medicamentos e produtos sem registro no Brasil . As regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 17.

Para se importar um medicamento sem registro na agência, em geral, o produto não está disponível no mercado nacional e deve ser comprovado que não há alternativa terapêutica disponível. É o caso, por exemplo, dos pedidos para importação do canabidiol, um derivado da maconha, usado por pacientes de dores crônicas, Parkinson ou de epilepsias refratárias.

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Segundo as regras publicadas pela Anvisa, os produtos a serem importados em caráter de excepcionalidade devem estar pré-qualificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou ter registro em algum país pertencente ao International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use (ICH).

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