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ANS suspende comercialização dos planos de 6 operadoras

ANS cita que considerou "indeferimento da autorização de funcionamento e/ou anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves"


	Planos de saúde: repasse das carteiras de clientes deverá ocorrer em 30 dias a partir do recebimento de intimação
 (Agência Brasil)

Planos de saúde: repasse das carteiras de clientes deverá ocorrer em 30 dias a partir do recebimento de intimação (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 22 de julho de 2014 às 15h54.

Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu nesta terça-feira, 22, a comercialização de planos ou produtos de seis operadoras.

Estão nessa lista Medline Assistência Médica, Ameno Assistência Médica, Instituto Português Brasileiro de Assistência, Odontobet, Centro Popular Pro Melhoramento de Bom Jesus e SOMEPI - Sociedade Médica de Pirapora.

A medida da ANS está presente em resolução operacional publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira. Também foi determinada a alienação das carteiras.

Ao justificar a decisão, a ANS cita, no DOU, que considerou "o indeferimento da autorização de funcionamento e/ou as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves das operadoras".

O repasse das carteiras de clientes deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento de intimação da agência.

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