Exame Logo

“Anistiar caixa 2 é imoral e ilegal”, diz senador

Após manobras na Câmara, Telmário Mota apresentou projeto de lei no Senado para criminalizar doações para campanhas políticas não declaradas à Justiça Eleitoral

Telmário Mota (PDT-RR): Para o senador, governo que está se construindo não pode permitir que um de seus alicerces não apoie criminalização do caixa 2 (André Corrêa/Agência Senado)

Marcelo Ribeiro

Publicado em 21 de setembro de 2016 às 22h02.

BRASÍLIA – O senador Telmário Mota (PDT-RR) apresentou na terça-feira (20) um projeto de lei no Senado que propõe a criminalização de doações para campanhas políticas não declaradas à Justiça Eleitoral , também conhecida como caixa 2 .

A EXAME.com, o parlamentar criticou um projeto que estava na pauta da Câmara dos Deputados na segunda-feira (19). O texto previa a criminalização do caixa dois, mas abria brechas que permitiam a anistia de quem tenha praticado caixa 2 antes da lei entrar em vigor.

“Anistiar caixa 2 é imoral, vergonhoso e ilegal. É uma proposta que desrespeita o desejo da população de limpar a Casa e que visa proteger os tubarões”, explicou Telmário.

Veja também

A proposta do senador do PDT não fala em anistia para pessoas e partidos que praticaram ou se beneficiaram de caixa dois no passado. Vale lembrar que o projeto ainda pode receber sugestões de alterações dos senadores, o que pode viabilizar a anistia. Para ele, porém, a alteração dificilmente seria aceita pelos parlamentares. “É inconcebível que isso seja votado. Sou radicalmente contra”.

Telmário não poupou críticas a declaração do ministro-chefe da Secretária do Governo, Geddel Vieira Lima, que afirmou que caixa dois não é crime e que quem se beneficiou deste mecanismo no passado não pode ser punido.

“Nesse sentido, sou totalmente contra Geddel. Foi uma declaração infeliz. Um governo que está se construindo não pode permitir que um de seus alicerces cometa esse tipo de falha”, disse Telmário.

Em seu projeto protocolado no Senado, Telmário defende que a prática de caixa dois seja punida com reclusão de dois a cinco anos.

Além disso, os partidos que se beneficiaram do mecanismo também serão punidos. A punição varia de multa, no valor de até 40% do recurso obtido ilegalmente, até suspensão do diretório do partido. Se for comprovado o envolvimento do diretório nacional da legenda, o Ministério Público Eleitoral poderá solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o cancelamento do registro da sigla.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosPolítica no BrasilSenadoTSE

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame