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Aníbal tem 15 dias para responder a queixa de Cardozo

Ricardo Lewandowski deu prazo de 15 dias para que o secretário se manifeste sobre a queixa-crime proposta contra ele pelo ministro da Justiça

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 29 de janeiro de 2014 às 20h06.

Brasília - O presidente interino do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, deu nesta terça-feira, 28, um prazo de 15 dias para que o secretário de Energia do Estado de São Paulo, José Aníbal, se manifeste sobre a queixa-crime proposta contra ele pelo ministro da Justiça, José Martins Eduardo Cardozo. Lewandowski também determinou que o caso seja reautuado como inquérito.

No documento entregue em dezembro ao STF, Cardozo acusa Aníbal de tê-lo injuriado em diversas ocasiões e pede a condenação criminal dele. De acordo com a petição, Aníbal teria dito que o ministro da Justiça "é um sonso", "vigarista" e que passou a atuar como "operador do submundo". Num dos episódios, o secretário de Energia do Estado de São Paulo teria dito que Cardozo deu "cobertura" ao presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Carvalho, em relação a investigações do caso Siemens.

"O evidente conteúdo injurioso dos termos destacados é o motivo que leva o querelante (ministro da Justiça) a acionar esta e. Corte em busca de medidas cabíveis e previstas em lei", sustentaram os advogados do ministro. A defesa cataloga no documento detalhes do currículo de Cardozo e afirma que ele tem uma história de vida profissional cuja "dignidade", "respeitabilidade" e "compostura" foram afetadas pelas declarações de Aníbal.

Os advogados observaram que a injúria é um crime previsto no Código Penal e que consiste na ofensa ao decoro e à dignidade de alguém. Eles afirmaram que o ministro sempre agiu de acordo com a lei e os princípios que regem a administração pública. "Ocorre que, extrapolando - e muito - seu direito de criticar a atuação do querelante à frente da instituição pública, o querelado usou de expressões evidentemente desabonadoras, com claro objetivo de macular a honra do ministro da Justiça", concluíram.

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No documento entregue em dezembro ao STF, Cardozo acusa Aníbal de tê-lo injuriado em diversas ocasiões e pede a condenação criminal dele. De acordo com a petição, Aníbal teria dito que o ministro da Justiça "é um sonso", "vigarista" e que passou a atuar como "operador do submundo". Num dos episódios, o secretário de Energia do Estado de São Paulo teria dito que Cardozo deu "cobertura" ao presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Carvalho, em relação a investigações do caso Siemens.

"O evidente conteúdo injurioso dos termos destacados é o motivo que leva o querelante (ministro da Justiça) a acionar esta e. Corte em busca de medidas cabíveis e previstas em lei", sustentaram os advogados do ministro. A defesa cataloga no documento detalhes do currículo de Cardozo e afirma que ele tem uma história de vida profissional cuja "dignidade", "respeitabilidade" e "compostura" foram afetadas pelas declarações de Aníbal.

Os advogados observaram que a injúria é um crime previsto no Código Penal e que consiste na ofensa ao decoro e à dignidade de alguém. Eles afirmaram que o ministro sempre agiu de acordo com a lei e os princípios que regem a administração pública. "Ocorre que, extrapolando - e muito - seu direito de criticar a atuação do querelante à frente da instituição pública, o querelado usou de expressões evidentemente desabonadoras, com claro objetivo de macular a honra do ministro da Justiça", concluíram.

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