Aneel regulamenta compensação das perdas com ICMS
Causa dos gastos foi interligação de locais isolados ao sistema integrado de rede elétrica
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu limites para o ressarcimento que será feito aos Estados que perderem arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por causa da interligação ao sistema elétrico nacional.
Resolução da agência publicada hoje no Diário Oficial da União regulamenta a compensação, criada pelo governo em julho do ano passado por meio de Medida Provisória (MP). Segundo a Aneel, o ressarcimento só poderá ser feito para cobrir eventuais perdas de receitas tributárias ocorridas nos 24 meses seguintes à interligação da região ao sistema. Esse prazo está limitado a 31 de dezembro de 2013.
A interligação de regiões hoje isoladas - localizadas, principalmente, no Norte do País - ao sistema interligado de transmissão de energia faz com que seja reduzida a necessidade de geração de energia em termelétricas movidas a diesel ou óleo combustível. Hoje, porções significativas da região amazônica têm sua energia produzida nessas usinas.
Apesar de reduzir o custo da energia e diminuir a emissão de dióxido de carbono, o desligamento dessas usinas térmicas, por conta da interligação, reduz a arrecadação do ICMS cobrado sobre o óleo queimado nessas centrais. Por conta disso, por muito tempo a interligação do sistema foi vista com ressalvas por governadores da Região Norte, que não queriam perder essa receita tributária.
Para conseguir viabilizar politicamente a interligação dos sistemas de transmissão - por meio do qual a energia das hidrelétricas de outras regiões do País poderá chegar à Região Norte - o governo decidiu, há mais de um ano, criar essa compensação, hoje regulamentada pela Aneel. Conforme anunciado na época, o ressarcimento será feito por meio da cobrança de uma alíquota de 0,3% sobre a receita operacional líquida das empresas de distribuição. Esse adicional será cobrado até dezembro de 2012, conforme a resolução publicada hoje pela Aneel.
A regulamentação aprovada pela agência prevê a possibilidade de devolução de parte dos recursos para as distribuidoras caso, em janeiro de 2014 - depois, portanto, que terminar a compensação aos Estados -, for observado que houve sobras.
Leia mais notícias sobre a Aneel
Siga as notícias do site EXAME sobre Economia no Twitter