André Figueiredo vai ao STF para barrar reeleição de Maia
O deputado afirma que a candidatura fere a Constituição, que veda reeleição para presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar
Estadão Conteúdo
Publicado em 29 de dezembro de 2016 às 17h19.
Brasília - Candidato à presidência da Câmara, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a Corte proíba o atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) de tentar reeleição ao cargo.
A próxima disputa para a presidência da Câmara e outros cargos da Mesa Diretora está marcada para 2 de fevereiro de 2017.
A ação foi ajuizada pelo pedetista na noite dessa quarta-feira, 28, e foi encaminhada à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a quem caberá decidir, por estar no plantão judicial.
Na peça, André Figueiredo afirma que a candidatura de Maia fere o artigo 57º da Constituição Federal, que veda reeleição para presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar.
Esta é a segunda ação de adversários de Maia no Supremo para tentar barrar a articulação do deputado fluminense com vistas à reeleição.
Um dos partidos do chamado Centrão - grupo de 200 deputados da base aliada -, o Solidariedade entrou com ação na Corte em 16 de dezembro pedindo a inconstitucionalidade da candidatura de Maia.
A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello, que ainda não se pronunciou.
Como o Judiciário está em recesso, o Supremo só poderá se manifestar sobre a candidatura de Maia em decisões monocráticas dos ministros.
O plenário da Corte só retomará os trabalhos após a eleição para presidência da Câmara, em fevereiro.
Ciente disso, o líder do PSD e pré-candidato a presidente da Casa, Rogério Rosso (DF), pediu que Maia adiasse o pleito do dia 2 de fevereiro, mas o deputado do DEM negou o pedido.
Na ação, Figueiredo afirma que esse julgamento tardio gera "insegurança" e prejudica as negociações políticas para formação de chapas.
"Não há dúvida de que a candidatura já anunciada do atual presidente, deputado Rodrigo Maia, atrapalha e vicia o processo eleitoral. Essa candidatura influencia as alianças e as estratégias que já estão sendo tomadas pelos demais candidatos, inclusive o ora impetrante", diz o deputado no documento.
Jurisprudência
As jurisprudências do Supremo favorecem o atual presidente da Câmara. Em decisões recentes sobre eleições para o comando do Poder Legislativo, a Corte evitou se pronunciar ou tomar decisões sobre o tema, alegando se tratar de assunto "interna corporis" das casas legislativas e que, por isso, não caberia ao STF se envolver.
Uma das decisões foi proferida em julho pela ministra Cármen Lúcia, que indeferiu liminar que pedia para anular eleição que reconduziu Romero Jucá (PMDB-RR) à 2ª vice-presidência do Senado.
Ele tinha sido eleito para o cargo pela primeira vez em 2015, mas renunciou em maio para assumir o Ministério do Planejamento. Após deixar a pasta, foi eleito novamente.
Além das ações no STF, adversários de Maia fizeram consulta a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara sobre a possibilidade de reeleição.
Relator da consulta, o deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA), deu parecer favorável a Maia. Como a Câmara está em recesso, porém, o parecer não será votado pela comissão antes da eleição para presidente da Câmara.
"Assim, seja em razão do interesse jurídico do impetrante, seja em razão da declaração do atual presidente de que será candidato e que não há qualquer obstáculo jurídico à sua candidatura, seja em razão da vedação constitucional quanto à possibilidade de reeleição na mesma legislatura (...), seja em razão da impossibilidade de haver qualquer pronunciamento judicial ou da CCJ/CD antes da eleição, justifica-se a presente impetração", afirma Figueiredo na peça.
Pareceres
Em meio a essa ofensiva jurídica, o DEM, partido de Maia, encomendou dois novos pareceres jurídicos para reforçar a defesa da candidatura do deputado fluminense à reeleição.
De autoria do ex-ministro do STF Francisco Rezek e do advogado Cláudio Souza Neto, eles sustentam que a proibição à reeleição prevista no artigo 57º da Constituição não se aplica a Maia, pois ele foi eleito para um mandato-tampão.
O deputado do DEM foi eleito presidente da Câmara em 14 de julho deste ano, para um mandato de sete meses, após o então presidente da Casa, o hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), renunciar ao cargo em 7 de julho.
Rodrigo Maia foi eleito no segundo turno, quando derrotou o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), por 285 votos a 170.
Com os documentos de Rezek e Souza Neto, já são três pareceres de juristas que tratam especificamente da recondução de Maia.
Em novembro, o professor de Direito da USP Heleno Torres emitiu parecer defendendo a legalidade da reeleição, a pedido do deputado Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), aliado de Maia.
Por outro lado, adversários de Maia se baseiam em parecer da assessoria jurídica da Câmara que defende o veto à reeleição de presidentes-tampão dentro do mesmo mandato.
O parecer foi emitido em julho, antes da eleição do deputado do DEM, a pedido de Cunha, para resolver disputa interna no Centrão - grupo de 13 partidos liderado por PP, PSD e PTB - para sucessão do deputado cassado.