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Anac fixa valores de reajuste de tarifas aeroportuárias

Reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias aplica-se somente a aeroportos públicos

Aeroportos: portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União também reajusta as tarifas de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada (Infraero/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 14 de janeiro de 2015 às 11h10.

São Paulo - A Agência Nacional da Aviação Civil ( Anac ) publicou portaria nesta quarta-feira que fixa reajuste de cerca de 14 por cento nas tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência ante tabela publicada em janeiro de 2012.

A portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União também reajusta as tarifas de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada, e segue regras estipuladas em resolução da Anac do fim do ano passado.

O texto determina que as tarifas de embarque doméstico podem chegar a 18,13 reais e as de embarque internacional a 32,09 reais no Grupo I, composto por aeronaves de empresas de transporte aéreo regular e não regular registradas para o tranporte doméstico e internacional regular e de carga, e na primeira categoria de aeroportos.

No mesmo caso, as tarifas de conexão podem chegar a 7,53 reais para voos domésticos e internacionais, enquanto as de pouso têm teto de 5,68 reais em voos domésticos e 15,13 reais nos voos internacionais.

Integram a primeira categoria aeroportos como os de Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ), Galeão (RJ) e Confins (MG). Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 30 dias, segundo a portaria, que define ainda que o valor adicional recolhido correspondente ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) será cobrado juntamente com as tarifas.

O reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias aplica-se somente a aeroportos públicos que não estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão, segundo resolução da Anac de dezembro de 2014.

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A portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União também reajusta as tarifas de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada, e segue regras estipuladas em resolução da Anac do fim do ano passado.

O texto determina que as tarifas de embarque doméstico podem chegar a 18,13 reais e as de embarque internacional a 32,09 reais no Grupo I, composto por aeronaves de empresas de transporte aéreo regular e não regular registradas para o tranporte doméstico e internacional regular e de carga, e na primeira categoria de aeroportos.

No mesmo caso, as tarifas de conexão podem chegar a 7,53 reais para voos domésticos e internacionais, enquanto as de pouso têm teto de 5,68 reais em voos domésticos e 15,13 reais nos voos internacionais.

Integram a primeira categoria aeroportos como os de Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ), Galeão (RJ) e Confins (MG). Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 30 dias, segundo a portaria, que define ainda que o valor adicional recolhido correspondente ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) será cobrado juntamente com as tarifas.

O reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias aplica-se somente a aeroportos públicos que não estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão, segundo resolução da Anac de dezembro de 2014.

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