Trabalho escravo: de acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, entre 2010 e 2016, houve 200 autuações relacionadas a trabalho escravo no Amazonas (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 17 de abril de 2017 às 19h30.
As empresas que forem flagradas utilizando trabalho forçado ou análogo ao de escravo, direta ou indiretamente, no Amazonas, terão a inscrição cassada no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida está prevista em uma lei estadual que entrou em vigor este mês.
A restrição cadastral vai valer por 10 anos e inabilita o estabelecimento para a prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A lei estabelece que as empresas ficam impedidas "de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, e de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade".
O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado estadual Luiz Castro (Rede) e foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no dia 22 de março.
Na ocasião, o parlamentar argumentou que, "embora existam poucas denúncias de trabalho escravo ou análogo à escravidão no estado, em algumas regiões como o Alto Rio Negro a produção de piaçava emprega trabalhadores nessas condições".
Em 2014, por exemplo, no município de Barcelos, 13 homens foram encontrados no meio da floresta em situação degradante trabalhando na extração e beneficiamento da piaçava, uma espécie de palmeira que produz uma fibra muito utilizada na fabricação de vassouras.
De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, entre 2010 e 2016, houve 200 autuações relacionadas a trabalho escravo no Amazonas.
No mesmo período, foram assinados 45 termos de ajuste de conduta com empregadores.