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Alunos de baixa renda não pagarão taxa para vestibular

Terão direito à isenção da taxa os candidatos que tenham cursado o ensino médio completo em escola pública ou como bolsista integral em escola particular

Dilma Rousseff: a presidente sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei 12.799, que estabelece critérios de isenção do pagamento de taxa de inscrição para ingresso nas universidades federais. (Fábio Rodrigues Pozzebom /ABr)
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Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2013 às 21h57.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a Lei 12.799, que estabelece critérios de isenção do pagamento de taxa de inscrição para ingresso nas universidades federais. Pela norma, não pagarão mais as taxas dos vestibulares de instituições federais os candidatos com baixa renda e que, ao mesmo tempo, tenham cursado o ensino médio completo em escola pública ou como bolsista integral em escola particular.

O texto da lei diz que "será assegurado isenção total do pagamento da inscrição ao candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada". A lei ainda permite que instituições federais de educação superior adotem requisitos para isenção total e parcial do pagamento dessas taxas, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

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O texto da lei diz que "será assegurado isenção total do pagamento da inscrição ao candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada". A lei ainda permite que instituições federais de educação superior adotem requisitos para isenção total e parcial do pagamento dessas taxas, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

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