Acompanhe:

Alimentos light terão novas exigências a partir de 2014

Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto aqueles que naturalmente têm baixo teor de uma substância

Modo escuro

Continua após a publicidade

	Alimentos saudáveis: a regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul
 (Wikimedia Commons)

Alimentos saudáveis: a regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul (Wikimedia Commons)

L
Lígia Formenti

Publicado em 21 de novembro de 2012 às, 19h28.

Brasília - A classificação de produtos do tipo light vai mudar no Brasil a partir de 2014. Somente poderão ser incluídos nessa categoria alimentos que tiverem um teor reduzido de determinado nutriente em comparação a um produto de referência. Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto aqueles que naturalmente têm baixo teor de uma substância.

A exigência integra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na semana passada com novas regras para alegações nutricionais - informações estampadas nos rótulos que destacam determinadas características de um alimento, como ser livre de gordura trans, ser fonte de ácidos graxos ou não conter sal, por exemplo. 

A regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul. Para todos, as regras das novas embalagens passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2014.


Além de promover a padronização, as normas devem tornar mais claras as informações para o consumidor. Para poder usar a alegação de fonte de proteína, por exemplo, o alimento tem de apresentar não apenas quantidade, mas qualidade proteica mínima. Isso pode proteger o comprador de informações enganosas, como afirmar que o alimento contém proteína quando, na verdade, as existentes são incompletas ou de baixa qualidade.

A resolução também traz exigências para visibilidade e legibilidade dos alertas. “A alegação é opcional. Mas, uma vez usada, ela precisa vir acompanhada de todos os esclarecimentos e advertências necessários”, afirma a especialista em regulação Sanitária da Anvisa, Aline Figueiredo.

Como exemplo, Aline cita a inscrição “livre de colesterol” para azeites. “O fabricante tem de indicar que azeites, em geral, não contêm colesterol, com letras de tamanho e cor semelhante às usadas nas alegações nutricionais”, completa a especialista.

A nova norma também cria padrões para oito novos alertas - entre eles está o de isento de gordura trans. “A expressão já era usada, mas não havia critérios específicos para que a regra pudesse ser adotada”, esclarece.

Últimas Notícias

Ver mais
Contra o desperdício de alimentos: startup Mercado Único capta R$ 2 milhões com TechStars e Strive
seloNegócios

Contra o desperdício de alimentos: startup Mercado Único capta R$ 2 milhões com TechStars e Strive

Há um dia

Ao custo de US$ 1 tri, desperdício de alimentos emite mais CO2 do que aviões
ESG

Ao custo de US$ 1 tri, desperdício de alimentos emite mais CO2 do que aviões

Há 2 dias

Ovos de Páscoa estão 10,3% mais caros este ano, aponta Fipe
Economia

Ovos de Páscoa estão 10,3% mais caros este ano, aponta Fipe

Há 2 dias

Abras sugere antecipar desoneração de alimentos como resposta à queda de aprovação do governo
Economia

Abras sugere antecipar desoneração de alimentos como resposta à queda de aprovação do governo

Há uma semana

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais