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Alexandre de Moraes suspende lei que proibia fogos de artifício em SP

Ministro concordou com argumentos da Associação Brasileira de Pirotecnia de que assunto era de competência federal e não do município

Alexandre de Moraes: ministro decidiu que competência sobre fogos de artifício não era do município (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

Alexandre de Moraes: ministro decidiu que competência sobre fogos de artifício não era do município (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de abril de 2019 às 21h50.

Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira 1º suspender uma lei que proíbe o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada em ação apresentada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) no STF contra a lei, que foi sancionada por Bruno Covas em maio do ano passado.

Moraes concordou com os argumentos da associação, de que o município teria legislado sobre matéria de competência federal. "Não poderia o Município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual", afirmou o ministro.

O ministro também observou que a lei não buscou qualquer medida intermediária que conciliasse o uso de fogos de artifício - "atividade de conteúdo cultural, artístico ou mesmo voltada ao lazer da população" - com a preservação e melhoria do meio ambiente urbano. Além disso, Moraes destacou que a proibição total dos fogos prejudica o desenvolvimento da atividade econômica do setor.

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