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Alckmin vira réu por suposto pagamento da Odebrecht à campanha de 2014

Ministério Público apontou nove supostas entregas de dinheiro em hotéis de São Paulo para a campanha do tucano em 2014

Justiça abriu ação de improbidade administrativa contra o ex-tesoureiro de campanha de Alckmin Marcos Monteiro, a Odebrecht, e quatro de seus ex-executivos (Vanessa Carvalho/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de abril de 2019 às 18h18.

Última atualização em 15 de abril de 2019 às 19h27.

São Paulo — O juiz federal Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, abriu ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Geraldo Alckmin , seu ex-tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, a Odebrecht, e quatro de seus ex-executivos no caso que envolve supostos R$ 7,8 milhões para a campanha do tucano, em 2014. O magistrado também determinou o bloqueio de R$ 39,7 milhões dos investigados.

Ao oferecer ação civil pública contra o ex-governador, o promotor do Patrimônio Público e Social - braço do Ministério Público de São Paulo - Ricardo Manuel Castro apontou nove supostas entregas de dinheiro em hotéis de São Paulo para a campanha do tucano em 2014.

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Acordos da empreiteira no Ministério Público Estadual de São Paulo na área cível têm dividido os promotores. Os termos preveem pagamento de multa em até 20 anos, com juros, e dispõem sobre o abatimento desses valores por meio de obras públicas. Também implicam na possibilidade de retomada de obras em que a empresa confessou supostas fraudes em licitações.

Cada acordo se refere a um dos anexos da delação da empreiteira.

Ricardo Manuel Castro rejeitou acordo com a Odebrecht nestes termos, que chegou a ser oferecido pela defesa da empreiteira. Com a recusa, os ex-executivos Luiz Bueno, Carlos Armando Paschoal e Benedicto Júnior, principais delatores do caso Alckmin, ficaram calados diante do promotor na fase de inquérito e não colaboraram.

Diante do cenário, a própria Odebrecht havia pedido ao juiz para que não recebesse a ação. O magistrado acolheu os argumentos da empreiteira para que, neste processo, as provas de sua delação não sejam utilizadas.

"Uma vez que a Promotoria de Justiça e Patrimônio Público e Social da Capital de São Paulo não fez parte do negócio jurídico-probatório, não aderindo a suas cláusulas, não pode deles se valer para embasar esta ação de improbidade em face daqueles réus que firmaram tais Acordos de Leniência e Acordos de Colaborações", constata.

O juiz, no entanto, pondera. "Tal conclusão, porém, não afasta a constatação de existirem outros pilares probatórios que pretendem sustentar a petição inicial e que não estão seja sob segredo de justiça, seja protegidos contra a utilização como prova emprestada, por não terem nenhuma relação com os Acordos de Leniência ou Acordos de Colaborações".

O magistrado afirma que "como demonstrado, há matéria probatória que impõe o recebimento da petição inicial, exclusivamente com base em prova cujos efeitos não estão restritos aos Acordos de Leniência e Acordos de Colaborações, cujos efeitos só alcançam os Ministérios Públicos que optaram pela aderência a tais transações processuais-penais". "Há, porém, outras provas independentes dessas e que amparam a petição inicial, razão pela qual recebo a petição inicial".

Defesa

À época em que a ação foi proposta, o ex-governador Geraldo Alckmin assim se manifestou:

1- A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação "contando com a presença do maior número de colegas".

2- Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.

3- Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso.

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