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AGU pede ao STF extinção de processo contra PEC do Teto

Três senadores da oposição entraram com uma ação no Supremo contra a proposta de emenda à constituição que instituiu um limite para os gastos públicos

PEC do Teto: a PEC foi aprovada em segundo turno no Senado Federal em 13 de dezembro de 2016 (Senado/Divulgação)

PEC do Teto: a PEC foi aprovada em segundo turno no Senado Federal em 13 de dezembro de 2016 (Senado/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de fevereiro de 2017 às 16h26.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja extinto um processo contra a "PEC do Teto dos Gastos" que tramita na Corte.

A manifestação da AGU foi feita no âmbito de um mandado de segurança impetrado por três senadores da oposição contra a proposta de emenda à constituição que instituiu um limite para os gastos públicos.

Para os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Humberto Costa (PT-PE), a "PEC do Teto dos Gastos" "estrangula" a independência e autonomia financeira dos poderes, além de impor o congelamento de despesas primárias por 20 anos.

A PEC foi aprovada em segundo turno no Senado Federal em 13 de dezembro de 2016, sendo promulgada dois dias depois em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Nesse contexto, argumenta a AGU, houve perda de objeto, não podendo mais a Presidência do Senado Federal "ser considerada autoridade coatora, diante da impossibilidade de referido órgão praticar qualquer ato".

Além disso, a AGU alega que a sistemática para o estabelecimento de limites de despesas primárias "não enseja qualquer ofensa às cláusulas pétreas, notadamente ao princípio da separação de poderes".

"As hipóteses previstas na Constituição que autorizam interromper a tramitação de uma proposta de emenda ao Texto Constitucional pelo Poder Judiciário são taxativas, e deve ser demonstrada uma flagrante possibilidade de tendência a abolir cláusula pétrea. Por esse motivo, a verificação de inconstitucionalidade deve ser deduzida de forma objetiva, de modo a não depender de juízo subjetivo que demande aprofundamento da análise de texto para revelação da inconstitucionalidade", alega a AGU.

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