Eletrobras: (Adriano Machado/Bloomberg)
Agência Brasil
Publicado em 7 de junho de 2018 às 18h15.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras recorreram da decisão que determinou a suspensão do leilão de privatização de seis distribuidoras da estatal.
A suspensão foi determinada pela juíza Raquel de Oliveira Maciel da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na última terça-feira (5), no âmbito de uma ação civil pública movida por sindicatos de trabalhadores.
Pela decisão, o leilão fica suspenso até que seja apresentado, no prazo de 90 dias, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho das distribuidoras.
A magistrada observou que o processo de privatização poderia trazer perigo para os contratos. Caso a decisão seja descumprida, está previsto o pagamento de multa de R$ 1 milhão.
"O processo de desestatização deve ocorrer em total transparência com as entidades sindicais, de acordo com o acordo coletivo da Eletrobras, nas suas cláusulas sétima e oitava, nas quais a requerida se compromete a não efetuar demissões em massa e que devem ser discutidas previamente, com os sindicatos, eventuais alterações nos contratos de trabalho que, por ventura, venham a implicar em diminuição das vantagens já existentes", disse a juíza.
A venda das distribuidoras havia sido liberada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 30 de maio. O governo se compromete a finalizar o processo em 31 de julho.
De acordo com o pedido da AGU, se a venda das empresas não for feita até o dia 31 de julho deste ano, a Eletrobras "será obrigada a liquidar as distribuidoras, o que será muito mais prejudicial aos empregados".
No pedido feito ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a AGU argumentou que a decisão coloca em risco o abastecimento de energia elétrica no Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima, onde estão situadas as distribuidoras previstas para serem privatizadas.
"A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos", destacou.
Outro argumento é que que os direitos dos empregados não serão afetados pela privatização das distribuidoras. "Claro está que o legislador cuidou de ponderar a possibilidade de alteração do controle acionário das empresas, garantindo aos trabalhadores a preservação dos direitos previstos em normas coletivas e nos contratos de trabalho."
A privatização consta da Medida Provisoria (MP) 814/17, que altera leis do setor elétrico. Porém, durante a tramitação no Legislativo, o texto recebeu um conjunto de emendas que resultaria na transferência de custos bilionários para o consumidor de energia elétrica.
A MP, que chegou a ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional, foi retirada da pauta no final de maio pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O motivo foi o prazo curto para votação nos plenários da Câmara e Senado, uma vez que a medida perdia a validade no dia 31 de maio.
Para tentar resolver o impasse, o governo encaminhou ao Congresso, na última sexta-feira (1º) projeto de lei em regime de urgência para viabilizar a venda das distribuidoras de energia elétrica.
O regime de urgência é utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas, dispensando prazos e formalidades regimentais.
A decisão pela privatização das distribuidoras foi tomada pela assembleia da Eletrobras em fevereiro. Na ocasião, o governo aprovou a concessão das seis distribuidoras à iniciativa privada pelo valor simbólico de R$ 50 mil.
Na assembleia, também ficou decidido que a estatal vai assumir as dívidas das empresas no valor de R$ 11,2 bilhões e que a estatal assumirá os encargos de R$ 8,5 bilhões referentes a créditos e obrigações com a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).